| João
Carlos de Faria
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- Agricultura familiar, multifuncionalidade
e turismo rural
De
acordo com o Programa Nacional da
Agricultura Familiar, a discussão
sobre a importância e o papel
da agricultura familiar no desenvolvimento
brasileiro vem ganhando força
nos últimos anos, impulsionada
pelo debate sobre desenvolvimento
sustentável, geração
de emprego e renda, segurança
alimentar e desenvolvimento local.
O universo da agricultura familiar
é caracterizado, segundo
o programa, simultaneamente, quando
a direção dos trabalhos
do estabelecimento é exercida
pelo produtor e quando o trabalho
familiar é superior ao trabalho
contratado.
De outra forma, cresce também
o debate do conceito de multifuncionalidade
do espaço rural, como realidade
pertinente à nova conformação
do rural brasileiro. Almeida e Souza,
(2003) explicam que o debate sobre
a multifuncionalidade da agricultura
ganha notoriedade durante as negociações
da Organização Mundial
do Comércio, em Seatlle,
em dezembro de 1999 e afirmam que
o conceito de multifuncionalidade
opõe-se à idéia
de que a
agricultura é uma atividade
exclusivamente produtora de bens
alimentares, mas que exerce outras
funções, incluindo
a recreativa, de lazer e de serviços.
Essas constatações
reforçam o potencial da atividade
turística no meio rural brasileiro,
entendida como oportunidade de renda,
em especial na área proposta
por esse estudo, qual seja, o Vale
do Paraíba paulista, que
reúne os elementos necessários
para a inserção dessa
atividade nas propriedades rurais,
propiciando o desenvolvimento sustentável
da região. Campanhola e Silva
(2000, p.151) consideram o turismo
rural como alternativa promissora
para a geração de
emprego e renda da população
rural, destacando o
agroturismo como alternativa viável
para aumento da renda dos pequenos
produtores.
A Embratur, por sua vez, conceitua
o turismo rural como "conjunto
de atividades turísticas
praticadas no meio rural, comprometido
com a produção agropecuária,
agregando valor a produtos e serviços
e resgatando e promovendo o patrimônio
cultural e natural da comunidade".
Mais recentemente, para distinguir
o turismo rural como atividade inserida
no
modelo de agricultura familiar definido
pela Secretaria da Agricultura Familiar
do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA), através
do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (Pronaf), conceituou a
atividade turística familiar
como aquela que ocorre na unidade
produtiva dos agricultores familiares,
que mantêm as atividades econômicas
típicas da Agricultura Familiar,
dispostos a valorizar, respeitar
e compartilhar seu modo de vida,
o patrimônio cultural e natural,
ofertando produtos e serviços
de qualidade e proporcionando bem
estar aos envolvidos.
De acordo com essas premissas, o
programa estabelece os seguintes
princípios para o turismo
rural na agricultura familiar:
· Ser um turismo ambientalmente
correto e socialmente justo;
· Oferecer produtos locais;
· Incentivar a diversificação
da produção e propiciar
a comercialização
direta pelo agricultor;
· Contribuir para a revitalização
do território rural e para
o resgate e manutenção
da auto estima dos agricultores
familiares;
· Deve ser complementar às
demais atividades da unidade de
produção familiar;
· Proporcionar a convivência
entre os visitantes e a família
rural
· Estimular o desenvolvimento
da agroecologia;
· Deve ser desenvolvido de
forma associativa e organizada no
território.
O programa vislumbra algumas oportunidades
para o turismo rural na agricultura
familiar como a oferta de produtos
transformados, a partir das pequenas
agroindústrias caseiras de
queijos, vinhos, geléias,
sucos, embutidos, doces e compotas,
biscoitos, bolachas e outros; sistemas
produtivos, tendo a produção
diversificada de alimentos como
um atrativo de forte apelo cultural;
atividades de lazer como a pesca
(pesque-pagues e rios), cavalgadas,
caminhadas pelo campo, visita às
instalações de fazendas
de interesse histórico ou
tecnológico e atrativos naturais
da propriedade como cachoeiras,
rios e áreas naturais; educação
ambiental, através de atividades
educativas ligadas ao meio ambiente
e às práticas agrícolas;
a oferta de serviços de alimentação
em restaurantes, cafés caipiras
ou coloniais, que oferecem alimentação
típica ou de preparo especial,
procurando estabelecer um resgate
da culinária local; hospedagem,
em pousadas, hospedarias ou a própria
casa do agricultor, preparada para
hospedar o visitante e arredores
da propriedade rural, cujos atrativos
são um potencial de negócios
que podem ser integrados ao produto
turístico.
De acordo com as Diretrizes para
o Desenvolvimento do Turismo Rural,
elaboradas pela Secretaria de Políticas
de Turismo do Ministério
do Turismo, a prática dessa
modalidade, no Brasil e em outros
países, vem proporcionando
alguns benefícios, como:
· Diversificação
da economia regional, pelo estabelecimento
de micro e
pequenos negócios;
· Melhoria das condições
de vida das famílias rurais;
· Interiorização
do turismo;
· Difusão de conhecimentos
e técnicas das ciências
agrárias;
· Diversificação
da oferta turística;
· Diminuição
do êxodo rural;
· Promoção
de intercâmbio cultural;
· Conservação
dos recursos naturais;
· Reencontro dos cidadãos
com suas origens rurais e com a
natureza;
· Geração de
novas oportunidades de trabalho;
· Melhoramento da infra-estrutura
de transporte, comunicação,
saneamento;
· Criação de
receitas alternativas que valorizam
as atividades rurais;
· Melhoria dos equipamentos
e dos bens imóveis;
· Integração
do campo com a cidade;
· Agregação
de valor ao produto primário
por meio da verticalização
da produção;
· Promoção
da imagem e revigoramento do interior;
· Integração
das propriedades rurais e comunidade;
· Valorização
das práticas rurais, tanto
sociais quanto de trabalho;
· Resgate da auto-estima
do campesino.
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