Estudos
A Imigração Italiana na Cidade de Guaratinguetá
(1880 - 1930)
  
   



Marco Antonio Giffoni Junior

A Vinda para o Brasil
 
A Questão da Terra: Propriedade e colônia

A lei de 09 de setembro de 1899 iniciou um período de transição entre a imigração gratuita e a espontânea, enquanto o senador Jorge Tibiriçá apresentava outro projeto de lei em 1901, destinado a facilitar novamente a aquisição de lotes por parte dos imigrantes e, poucos anos depois, em 1911, o Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, enviava ao Congresso uma mensagem que evidenciava uma franca evolução dos poderes públicos do Estado no sentido de extinguir definitivamente a imigração gratuita e assalariada, evolução essa, benéfica e inevitável frente à então crise do café.
Uma nova orientação dada ao movimento imigratório no sentido de torna-lo espontâneo foi dada em 1906, com a fundação da Agência Oficial de Colonização e do Trabalho, destinada a facilitar a colocação dos imigrantes na agricultura e nas indústrias, com a finalidade de fazer de cada imigrante um proprietário que, desse modo, ficaria ligado à nova terra, além disso, essa mesma época marca o aparecimento das primeiras tentativas de se legislar o trabalho dos imigrantes.
Os europeus, emigravam à procura, principalmente da propriedade territorial. Ele só parecia conseguir seu ideal quando se tornava proprietário do terreno sobre o qual trabalhava. O escopo da imigração na época analisada, já era reconhecida por muitos que, além de organizar a mão-de-obra, ela deveria buscar os elementos que contribuiriam para a formação da nacionalidade brasileira, por isso era indispensável que houvesse uma relação mais rigorosa dos imigrantes. Essa idéia já era defendida pela maioria dos membros da Sociedade Central de Imigração do Rio de Janeiro, que eram partidários mais da colonização por meio de implantação de núcleos coloniais, do que da imigração como mão-de-obra para a lavoura cafeeira.
O governo brasileiro compreendeu a importância deste fato e se propôs a facilitar ao imigrante a aquisição de terras e, com esta finalidade foram criados os núcleos coloniais. Grande parte desses imigrantes que tinham em vista trabalhar por conta própria, em pequenas propriedades, eram encaminhados para esses núcleos que começavam a se formar. De um modo geral, assim que o pecúlio era suficiente para comprar um pequeno lote de terra, o imigrante se apressava em deixar o trabalho assalariado e adquirir a sua propriedade. Houve inúmeros casos de imigrantes que, apesar de terem contraído dívidas quando chegaram ao Brasil, conseguiram pagá-las e ainda economizar a quantia necessária para a compra de propriedades.

Pode-se dizer que os núcleos coloniais de São Paulo, começaram a serem organizados visando duas metas: formar uma reserva de mão-de-obra para a grande lavoura de café, e facilitar ao imigrante a aquisição de um lote de terra para o cultivo. (HUTTER, 1972, p. 102)

O governo brasileiro aproveitava o ideal do imigrante de se tornar proprietário para atraí-lo para o país, podendo assim, enfrentar a concorrência de outros países como os Estados Unidos, Argentina, Uruguai, dentre outros, que também procuravam conquistar a preferencia dos imigrantes.
Os núcleos coloniais foram, em parte, formados em terras que outrora haviam sido utilizadas para o cultivo do café, no entanto, nas pequenas propriedades construídas nas colônias predominou a policultura, ou seja, as colônias, além de viverem da cultura de subsistência, serviam também para abastecer as cidades vizinhas que se desenvolviam próximas a elas.

No ato da compra de um lote, em se tratando da Província de São Paulo, o colono recebia, inicialmente um título provisório, sendo que o título definitivo de propriedade só era obtido após seu valor ter sido pago inteiramente, ou seja, somente após terem sido saldadas as dívidas com a Fazenda Nacional e após o imigrante provar que estava residindo, no mínimo, há um ano no lote e realizado a cultura efetiva no mesmo. (HUTTER, 1972, p. 111)

Na compra de um lote de terra na Província de São Paulo, o imigrante se obrigava a tratar da conservação dos marcos tão logo recebesse o lote medido e demarcado e, depois disso, teriam um prazo de seis meses para deixarem a terra devidamente roçada e plantada, além de serem obrigado a construir uma casa para servir de habitação permanente de seus ocupantes. O descumprimento de tais regras poderia acarretar na perda do terreno e de todas as benfeitorias nele realizadas e das parcelas da dívida com a Fazenda Nacional já pagas antes da perda da posse do terreno mas, haviam casos em que tal regra não era aplicada como no caso de enfermidade do proprietário, por exemplo. Somente eram dispensados da obrigação de morada e cultura efetiva os lotes de menor superfície, nos distritos urbanos, concedidos para qualquer fim de reconhecida utilidade, devendo ser aproveitados convenientemente no espaço de dois anos.
Os primeiros núcleos coloniais agrícolas de São Paulo eram divididos em dois tipos: oficiais e particulares. Localizavam-se em diversas regiões do território paulista e, na região do Vale do Paraíba, o processo não foi diferente pois, existia um grande número de colônias, tanto particulares como oficiais, localizadas em cidades como Pindamonhangaba, Taubaté, Lorena, Paraibuna, Santa Isabel, Ubatuba, São Sebastião e outras mais. Atualmente, muitas informações à respeito de algumas dessas colônias se perderam, a maioria delas jamais fora estudada. Documentos e dados referentes as mesmas são muito escassos, como ressalta a obra de Taunay .


Igreja de São João, no núcleo colonial do Piaguí, em Guaratinguetá-SP (1984) Foto pertencente ao acervo do Museu Frei Galvão - Arquivo Memória de Guaratinguetá.


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