A lei de
09 de setembro de 1899 iniciou
um período de transição
entre a imigração
gratuita e a espontânea,
enquanto o senador Jorge
Tibiriçá apresentava
outro projeto de lei em
1901, destinado a facilitar
novamente a aquisição
de lotes por parte dos imigrantes
e, poucos anos depois, em
1911, o Dr. Francisco de
Paula Rodrigues Alves, presidente
do Estado de São
Paulo, enviava ao Congresso
uma mensagem que evidenciava
uma franca evolução
dos poderes públicos
do Estado no sentido de
extinguir definitivamente
a imigração
gratuita e assalariada,
evolução essa,
benéfica e inevitável
frente à então
crise do café.
Uma nova orientação
dada ao movimento imigratório
no sentido de torna-lo espontâneo
foi dada em 1906, com a
fundação da
Agência Oficial de
Colonização
e do Trabalho, destinada
a facilitar a colocação
dos imigrantes na agricultura
e nas indústrias,
com a finalidade de fazer
de cada imigrante um proprietário
que, desse modo, ficaria
ligado à nova terra,
além disso, essa
mesma época marca
o aparecimento das primeiras
tentativas de se legislar
o trabalho dos imigrantes.
Os europeus, emigravam à
procura, principalmente
da propriedade territorial.
Ele só parecia conseguir
seu ideal quando se tornava
proprietário do terreno
sobre o qual trabalhava.
O escopo da imigração
na época analisada,
já era reconhecida
por muitos que, além
de organizar a mão-de-obra,
ela deveria buscar os elementos
que contribuiriam para a
formação da
nacionalidade brasileira,
por isso era indispensável
que houvesse uma relação
mais rigorosa dos imigrantes.
Essa idéia já
era defendida pela maioria
dos membros da Sociedade
Central de Imigração
do Rio de Janeiro, que eram
partidários mais
da colonização
por meio de implantação
de núcleos coloniais,
do que da imigração
como mão-de-obra
para a lavoura cafeeira.
O governo brasileiro compreendeu
a importância deste
fato e se propôs a
facilitar ao imigrante a
aquisição
de terras e, com esta finalidade
foram criados os núcleos
coloniais. Grande parte
desses imigrantes que tinham
em vista trabalhar por conta
própria, em pequenas
propriedades, eram encaminhados
para esses núcleos
que começavam a se
formar. De um modo geral,
assim que o pecúlio
era suficiente para comprar
um pequeno lote de terra,
o imigrante se apressava
em deixar o trabalho assalariado
e adquirir a sua propriedade.
Houve inúmeros casos
de imigrantes que, apesar
de terem contraído
dívidas quando chegaram
ao Brasil, conseguiram pagá-las
e ainda economizar a quantia
necessária para a
compra de propriedades.
Pode-se
dizer que os núcleos
coloniais de São
Paulo, começaram
a serem organizados visando
duas metas: formar uma reserva
de mão-de-obra para
a grande lavoura de café,
e facilitar ao imigrante
a aquisição
de um lote de terra para
o cultivo. (HUTTER, 1972,
p. 102)
O governo
brasileiro aproveitava o
ideal do imigrante de se
tornar proprietário
para atraí-lo para
o país, podendo assim,
enfrentar a concorrência
de outros países
como os Estados Unidos,
Argentina, Uruguai, dentre
outros, que também
procuravam conquistar a
preferencia dos imigrantes.
Os núcleos coloniais
foram, em parte, formados
em terras que outrora haviam
sido utilizadas para o cultivo
do café, no entanto,
nas pequenas propriedades
construídas nas colônias
predominou a policultura,
ou seja, as colônias,
além de viverem da
cultura de subsistência,
serviam também para
abastecer as cidades vizinhas
que se desenvolviam próximas
a elas.
No ato
da compra de um lote, em
se tratando da Província
de São Paulo, o colono
recebia, inicialmente um
título provisório,
sendo que o título
definitivo de propriedade
só era obtido após
seu valor ter sido pago
inteiramente, ou seja, somente
após terem sido saldadas
as dívidas com a
Fazenda Nacional e após
o imigrante provar que estava
residindo, no mínimo,
há um ano no lote
e realizado a cultura efetiva
no mesmo. (HUTTER, 1972,
p. 111)
Na compra
de um lote de terra na Província
de São Paulo, o imigrante
se obrigava a tratar da
conservação
dos marcos tão logo
recebesse o lote medido
e demarcado e, depois disso,
teriam um prazo de seis
meses para deixarem a terra
devidamente roçada
e plantada, além
de serem obrigado a construir
uma casa para servir de
habitação
permanente de seus ocupantes.
O descumprimento de tais
regras poderia acarretar
na perda do terreno e de
todas as benfeitorias nele
realizadas e das parcelas
da dívida com a Fazenda
Nacional já pagas
antes da perda da posse
do terreno mas, haviam casos
em que tal regra não
era aplicada como no caso
de enfermidade do proprietário,
por exemplo. Somente eram
dispensados da obrigação
de morada e cultura efetiva
os lotes de menor superfície,
nos distritos urbanos, concedidos
para qualquer fim de reconhecida
utilidade, devendo ser aproveitados
convenientemente no espaço
de dois anos.
Os primeiros núcleos
coloniais agrícolas
de São Paulo eram
divididos em dois tipos:
oficiais e particulares.
Localizavam-se em diversas
regiões do território
paulista e, na região
do Vale do Paraíba,
o processo não foi
diferente pois, existia
um grande número
de colônias, tanto
particulares como oficiais,
localizadas em cidades como
Pindamonhangaba, Taubaté,
Lorena, Paraibuna, Santa
Isabel, Ubatuba, São
Sebastião e outras
mais. Atualmente, muitas
informações
à respeito de algumas
dessas colônias se
perderam, a maioria delas
jamais fora estudada. Documentos
e dados referentes as mesmas
são muito escassos,
como ressalta a obra de
Taunay .