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O G-7 dos poluidores é formado por Estados Unidos, China, Rússia,
Japão, Índia, Alemanha e Inglaterra. A meta estabelecida
para eles e outros países industrializados é uma redução
de 5,2% do total das emissões, segundo os níveis de 1990.
Estes países contam com 20% da população mundial
e respondem por 80% do despejo de gás carbônico na atmosfera.
De todos, os Estados Unidos concorrem com 25% da produção
total de CO2. O governo Bush, no entanto, opõe-se tenazmente à
redução, abrindo precedentes para que a Rússia, Japão,
Canadá e Austrália sigam-lhe os passos. Os países
dispensados de reduzirem suas emissões apóiam o protocolo,
já que este não lhes faz imposições. Entre
os ricos, somente a União Européia, obrigada a reduzir suas
taxas, está empenhada em ratificar o Protocolo de Kioto.
AS FORÇAS DE
DESTRUIÇÃO
Mesmo sendo uma proposta
compatibilista, o Protocolo de Kioto avança. Ele não pleiteia
uma mudança de rumo civilizacional, pretendendo apenas a eficácia
da máquina produtiva com a adoção do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo e a barganha de cotas de emissão entre países.
O documento parece inspirado pelos zeristas, que desejavam deter os estilos
perdulários de desenvolvimento econômico sem, contudo, ultrapassa-los.
A humanidade está diante de um dilema: renunciar aos suntuários
padrões de consumo nacionais e individuais ou marchar para um mundo
intolerável, como dizia o ecologista francês René
Dumont.
A continuar a elevação do aquecimento global, o cenário
para um futuro não muito distante é aterrador. Problemas
associados às mudanças climáticas atingirão
o mundo todo, mas vão se abater com mais virulência sobre
as populações pobres dos países pobres, as crianças,
os velhos e os ecossistemas. Podemos agrupar tais problemas em quatro
grupos:
1 - Os problemas de saúde decorrentes do aumento de temperatura,
atingindo mais os idosos, as crianças e os pobres, tanto no norte
quanto no sul. Mais vulneráveis que adultos e ricos, eles podem
padecer de doenças com casos de morte nas ondas de calor. Temperaturas
mais altas tendem também a favorecer epidemias de doenças
transmissíveis pela água, pelo ar, por relações
sexuais e por vetores tropicais.
2 - Os fenômenos gerados por secas e enchentes. Os países
mais afetados estão no sul, como Índia, Bangladesh, Brasil
e os da África sub-saariana, cuja produção agrícola,
já deficiente, deve sofrer uma redução de 25%. Cerca
de dois bilhões de pessoas vivem nestes países. Destas,
450 milhões padecem de fome crônica. O aquecimento pode ainda
provocar quebra no equilíbrio dos agroecossistemas, levando certos
organismos a adotarem o comportamento de pragas. O resultado é
o agravamento da fome.
3 - A degradação dos ecossistemas continentais - terrestres
e aquáticos. As secas podem afetar os ecossistemas vegetais nativos,
enquanto as chuvas podem atingir os ecossistemas aquáticos, com
o aumento da erosão, da turbidez, do assoreamento e da poluição
biológica. A elevação do nível d'água
pode provocar transbordamento de fossas e facilitar a contaminação
do lençol freático. Isto sem falar que os rios poderão
passar a regimes torrenciais, com cheias freqüentes e estiagens prolongadas,
como vem sucedendo com o sudeste-sul do Brasil desde dezembro de 2000.
4 - Elevação do nível do mar. O aumento da temperatura
conduz ao derretimento das massas de gelo do planeta e à dilatação
das águas oceânicas, levando a processos de avanço
da linha de costa. Cidades litorâneas e ilhas serão as principais
vítimas desta transformação já conhecida pela
Terra em tempos pré-hominídeos.
Por mais que estes problemas se mostrem iminentes, eles não têm
sido suficientes para conduzir a mudança nos padrões de
consumo dos ricos e nas decisões governamentais. A corrida dos
pobres atrás de modelos mal-desenvolvidos continua. O Brasil ilustra
esta fuga para o futuro tentando resolver seus problemas energéticos
com a construção de hidrelétricas, com a multiplicação
de termoelétricas (grandes contribuintes para o aquecimento global)
e com a retomada da energia nuclear.
Arthur Soffiati é
doutor em História Ambiental pela UFRJ, Professor da Universidade
Federal Fluminense, historiador e autor de vários livros com diversos
artigos editados. É também membro efetivo do IEV em Campos
de Goytacazes (RJ). E-mail: soffiati@censa.com.br
Crime Ambiental:
Artigo 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
"Destruir , danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação de logradouros públicos ou
em propriedade privada alheia.
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único: No crime culposo, a pena é de um
a seis meses, ou multa.
A Pena será aumentada de um sexto a um terço se: ...II.
o crime é cometido: ...c) durante a noite, em domingo e feriado.
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