KIOTO, A ATMOSFERA E O FUTURO DA HUMANIDADE - PARTE II
Arthur Soffiati


O G-7 dos poluidores é formado por Estados Unidos, China, Rússia, Japão, Índia, Alemanha e Inglaterra. A meta estabelecida para eles e outros países industrializados é uma redução de 5,2% do total das emissões, segundo os níveis de 1990. Estes países contam com 20% da população mundial e respondem por 80% do despejo de gás carbônico na atmosfera. De todos, os Estados Unidos concorrem com 25% da produção total de CO2. O governo Bush, no entanto, opõe-se tenazmente à redução, abrindo precedentes para que a Rússia, Japão, Canadá e Austrália sigam-lhe os passos. Os países dispensados de reduzirem suas emissões apóiam o protocolo, já que este não lhes faz imposições. Entre os ricos, somente a União Européia, obrigada a reduzir suas taxas, está empenhada em ratificar o Protocolo de Kioto.

AS FORÇAS DE DESTRUIÇÃO

Mesmo sendo uma proposta compatibilista, o Protocolo de Kioto avança. Ele não pleiteia uma mudança de rumo civilizacional, pretendendo apenas a eficácia da máquina produtiva com a adoção do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a barganha de cotas de emissão entre países. O documento parece inspirado pelos zeristas, que desejavam deter os estilos perdulários de desenvolvimento econômico sem, contudo, ultrapassa-los. A humanidade está diante de um dilema: renunciar aos suntuários padrões de consumo nacionais e individuais ou marchar para um mundo intolerável, como dizia o ecologista francês René Dumont.
A continuar a elevação do aquecimento global, o cenário para um futuro não muito distante é aterrador. Problemas associados às mudanças climáticas atingirão o mundo todo, mas vão se abater com mais virulência sobre as populações pobres dos países pobres, as crianças, os velhos e os ecossistemas. Podemos agrupar tais problemas em quatro grupos:
1 - Os problemas de saúde decorrentes do aumento de temperatura, atingindo mais os idosos, as crianças e os pobres, tanto no norte quanto no sul. Mais vulneráveis que adultos e ricos, eles podem padecer de doenças com casos de morte nas ondas de calor. Temperaturas mais altas tendem também a favorecer epidemias de doenças transmissíveis pela água, pelo ar, por relações sexuais e por vetores tropicais.
2 - Os fenômenos gerados por secas e enchentes. Os países mais afetados estão no sul, como Índia, Bangladesh, Brasil e os da África sub-saariana, cuja produção agrícola, já deficiente, deve sofrer uma redução de 25%. Cerca de dois bilhões de pessoas vivem nestes países. Destas, 450 milhões padecem de fome crônica. O aquecimento pode ainda provocar quebra no equilíbrio dos agroecossistemas, levando certos organismos a adotarem o comportamento de pragas. O resultado é o agravamento da fome.
3 - A degradação dos ecossistemas continentais - terrestres e aquáticos. As secas podem afetar os ecossistemas vegetais nativos, enquanto as chuvas podem atingir os ecossistemas aquáticos, com o aumento da erosão, da turbidez, do assoreamento e da poluição biológica. A elevação do nível d'água pode provocar transbordamento de fossas e facilitar a contaminação do lençol freático. Isto sem falar que os rios poderão passar a regimes torrenciais, com cheias freqüentes e estiagens prolongadas, como vem sucedendo com o sudeste-sul do Brasil desde dezembro de 2000.
4 - Elevação do nível do mar. O aumento da temperatura conduz ao derretimento das massas de gelo do planeta e à dilatação das águas oceânicas, levando a processos de avanço da linha de costa. Cidades litorâneas e ilhas serão as principais vítimas desta transformação já conhecida pela Terra em tempos pré-hominídeos.
Por mais que estes problemas se mostrem iminentes, eles não têm sido suficientes para conduzir a mudança nos padrões de consumo dos ricos e nas decisões governamentais. A corrida dos pobres atrás de modelos mal-desenvolvidos continua. O Brasil ilustra esta fuga para o futuro tentando resolver seus problemas energéticos com a construção de hidrelétricas, com a multiplicação de termoelétricas (grandes contribuintes para o aquecimento global) e com a retomada da energia nuclear.

Arthur Soffiati é doutor em História Ambiental pela UFRJ, Professor da Universidade Federal Fluminense, historiador e autor de vários livros com diversos artigos editados. É também membro efetivo do IEV em Campos de Goytacazes (RJ). E-mail: soffiati@censa.com.br

Crime Ambiental:
Artigo 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
"Destruir , danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único: No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
A Pena será aumentada de um sexto a um terço se: ...II. o crime é cometido: ...c) durante a noite, em domingo e feriado.




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