O
G-7 dos poluidores é
formado por Estados Unidos,
China, Rússia, Japão,
Índia, Alemanha e Inglaterra.
A meta estabelecida para eles
e outros países industrializados
é uma redução
de 5,2% do total das emissões,
segundo os níveis de
1990. Estes países contam
com 20% da população
mundial e respondem por 80%
do despejo de gás carbônico
na atmosfera. De todos, os Estados
Unidos concorrem com 25% da
produção total
de CO2. O governo Bush, no entanto,
opõe-se tenazmente à
redução, abrindo
precedentes para que a Rússia,
Japão, Canadá
e Austrália sigam-lhe
os passos. Os países
dispensados de reduzirem suas
emissões apóiam
o protocolo, já que este
não lhes faz imposições.
Entre os ricos, somente a União
Européia, obrigada a
reduzir suas taxas, está
empenhada em ratificar o Protocolo
de Kioto.
AS
FORÇAS DE DESTRUIÇÃO
Mesmo
sendo uma proposta compatibilista,
o Protocolo de Kioto avança.
Ele não pleiteia uma
mudança de rumo civilizacional,
pretendendo apenas a eficácia
da máquina produtiva
com a adoção do
Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo e a barganha de cotas
de emissão entre países.
O documento parece inspirado
pelos zeristas, que desejavam
deter os estilos perdulários
de desenvolvimento econômico
sem, contudo, ultrapassa-los.
A humanidade está diante
de um dilema: renunciar aos
suntuários padrões
de consumo nacionais e individuais
ou marchar para um mundo intolerável,
como dizia o ecologista francês
René Dumont.
A continuar a elevação
do aquecimento global, o cenário
para um futuro não muito
distante é aterrador.
Problemas associados às
mudanças climáticas
atingirão o mundo todo,
mas vão se abater com
mais virulência sobre
as populações
pobres dos países pobres,
as crianças, os velhos
e os ecossistemas. Podemos agrupar
tais problemas em quatro grupos:
1 - Os problemas de saúde
decorrentes do aumento de temperatura,
atingindo mais os idosos, as
crianças e os pobres,
tanto no norte quanto no sul.
Mais vulneráveis que
adultos e ricos, eles podem
padecer de doenças com
casos de morte nas ondas de
calor. Temperaturas mais altas
tendem também a favorecer
epidemias de doenças
transmissíveis pela água,
pelo ar, por relações
sexuais e por vetores tropicais.
2 - Os fenômenos gerados
por secas e enchentes. Os países
mais afetados estão no
sul, como Índia, Bangladesh,
Brasil e os da África
sub-saariana, cuja produção
agrícola, já deficiente,
deve sofrer uma redução
de 25%. Cerca de dois bilhões
de pessoas vivem nestes países.
Destas, 450 milhões padecem
de fome crônica. O aquecimento
pode ainda provocar quebra no
equilíbrio dos agroecossistemas,
levando certos organismos a
adotarem o comportamento de
pragas. O resultado é
o agravamento da fome.
3 - A degradação
dos ecossistemas continentais
- terrestres e aquáticos.
As secas podem afetar os ecossistemas
vegetais nativos, enquanto as
chuvas podem atingir os ecossistemas
aquáticos, com o aumento
da erosão, da turbidez,
do assoreamento e da poluição
biológica. A elevação
do nível d'água
pode provocar transbordamento
de fossas e facilitar a contaminação
do lençol freático.
Isto sem falar que os rios poderão
passar a regimes torrenciais,
com cheias freqüentes e
estiagens prolongadas, como
vem sucedendo com o sudeste-sul
do Brasil desde dezembro de
2000.
4 - Elevação do
nível do mar. O aumento
da temperatura conduz ao derretimento
das massas de gelo do planeta
e à dilatação
das águas oceânicas,
levando a processos de avanço
da linha de costa. Cidades litorâneas
e ilhas serão as principais
vítimas desta transformação
já conhecida pela Terra
em tempos pré-hominídeos.
Por mais que estes problemas
se mostrem iminentes, eles não
têm sido suficientes para
conduzir a mudança nos
padrões de consumo dos
ricos e nas decisões
governamentais. A corrida dos
pobres atrás de modelos
mal-desenvolvidos continua.
O Brasil ilustra esta fuga para
o futuro tentando resolver seus
problemas energéticos
com a construção
de hidrelétricas, com
a multiplicação
de termoelétricas (grandes
contribuintes para o aquecimento
global) e com a retomada da
energia nuclear.
Arthur
Soffiati é doutor em
História Ambiental pela
UFRJ, Professor da Universidade
Federal Fluminense, historiador
e autor de vários livros
com diversos artigos editados.
É também membro
efetivo do IEV em Campos de
Goytacazes (RJ). E-mail: soffiati@censa.com.br
Crime
Ambiental:
Artigo 49 da Lei nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998:
"Destruir , danificar,
lesar ou maltratar, por qualquer
modo ou meio, plantas de ornamentação
de logradouros públicos
ou em propriedade privada alheia.
Pena: detenção
de três meses a um ano,
ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Parágrafo Único:
No crime culposo, a pena é
de um a seis meses, ou multa.
A Pena será aumentada
de um sexto a um terço
se: ...II. o crime é
cometido: ...c) durante a noite,
em domingo e feriado.