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Patrimônio
Cultural - Patrimônio Cultural é o conjunto de bens
culturais de valor reconhecido para um determinado grupo ou para toda
a humanidade. É dividido, inicialmente, em duas categorias: os
bens intangíveis e os bens tangíveis. A Conservação
e a Restauração têm atuado sobre o segundo grupo,
que é ainda subdividido em bens imóveis e móveis.
A
preservação do Patrimônio Cultural tem importância
fundamental para o desenvolvimento e enriquecimento cultural de um povo.
Os bens culturais guardam informações, significados, mensagens,
registros da história humana - refletem idéias, crenças,
costumes, gosto estético, conhecimento tecnológico, condições
sociais, econômicas e políticas de um grupo em determinada.época.
Ao contrário da visão que alguns têm do Patrimônio,
referindo-se a objetos de museus como coisas velhas e estagnadas, o contato
com o Patrimônio Cultural deve ser dinâmico e transformador,
pois esses registros culturais nos propiciam um momento de reflexão
e crítica que nos ajuda a localizar no grupo cultural a que pertencemos
e a conhecer outras expressões culturais, cujas semelhanças
complementam e cujos contrastes dão forma a nossa cultura.
Assim, o Patrimônio
Cultural não é algo estático, mas justamente o que
nos impulsiona à transformação, à criatividade
e ao enriquecimento cultural, por isso a importância de sua preservação.
Conservação e Restauração - É comum
usarmos o termo Restauração de forma genérica, englobando
uma série de procedimentos no cuidado dos bens culturais. Porém,
há definições que especificam mais detalhadamente
as diferentes formas de atuação. Beatriz R. Restrepo, apresenta
um quadro (abaixo) que diferencia o caráter de cada intervenção:
Ampliando
a área de atuação sugerida por Restrepo, consideraríamos
que atuam na Preservação, por exemplo, os que trabalham
pela criação de leis de proteção do Patrimônio.
Entre a Preservação e a Conservação, podemos
citar ainda a Conservação Preventiva - termo mais recente,
que classifica uma intervenção indireta: a atuação
é no meio ambiente, prevenindo as deteriorações através
da adaptação das condições externas - temperatura,
umidade, iluminação, qualidade do ar, etc. - de forma a
favorecer aos materiais constitutivos da obra.
Fonte: Conservação e restauração - http://www.conservacao-restauracao.com.br/
Valedoparaiba.com
- www.valedoparaiba.com
Bem Cultural
- Artefatos, construções, obras de arte e objetos produzidos
artesanalmente ou industrialmente pela humanidade, de vida útil variável,
que expressam uma época ou contribuem para as transformações
em uma sociedade. Constituem os modos específicos de criar, fazer
e ser do povo.
Tombamento-
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público
com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação
de legislação específica, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo
para a população, impedindo que venham a ser destruídos
ou descaracterizados.
O Tombamento
pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse
cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários,
utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças,
cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado
aos bens materiais de interesse para a preservação da memória
coletiva.
O Tombamento
pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo
Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis
específicas ou a legislação federal.
O Tombamento
não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha
a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não
necessita ser desapropriado.
Um bem tombado pode
ser alugado ou vendido - Desde que o bem continue sendo preservado.
Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança
de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação
prévia à instituição que efetuou o tombamento,
para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.
O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a
preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente
a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não
é só a memória coletiva, mas todos os esforços
e recursos já investidos para sua construção. A preservação
somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra
em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
A proteção do patrimônio ambiental urbano está
diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população,
pois a preservação da memória é uma demanda
social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço
público. O Tombamento não tem por objetivo congelar
a cidade. De acordo com a Constituição Federal, tombar não
significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando
toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação
e revitalização são ações que se complementam
e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
Entorno
de imóvel tombado - É a área de projeção
localizada na vizinhança dos imóveis tombados, que é
delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que
novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão
que efetuou o Tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as
intervenções, nas áreas de entorno de bens tombados.
O Tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece
limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir
direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário
porque sua aplicação é executada por representantes
da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes
estabelecidos pela legislação. Qualquer pessoa física
ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis
pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais.
Processo de Tombamento
- O Tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo,
que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de
qualquer cidadão ou instituição pública. Este
processo, após avaliação técnica preliminar,
é submetido à deliberação dos órgãos
responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a
intenção de proteger um bem cultural ou natural, é
expedida uma Notificação ao seu proprietário. A partir
desta Notificação o bem já se encontra protegido legalmente,
contra destruições ou descaracterizações, até
que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição
no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.
Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos
devem ser realizados para instrução do processo e, conforme
sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Nesse
processo, os proprietários, de acordo com a Lei, têm direito
à manifestação.
Um imóvel tombado
pode mudar de uso - O que será considerado é a
harmonia entre a preservação das características do
edifício e as adaptações necessárias ao novo
uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja
função original não mais existe, são readaptadas
para uma nova utilização.
Processo de tombamento
pode ser reformado - No entanto, deverá ser previamente
aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento. A aprovação
depende do nível de preservação do bem e está
sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características
que justificaram o tombamento. A maioria dos órgãos de preservação
fornece gratuitamente orientação aos interessados em executar
obras de conservação, ou restauração em bens
tombados.
Restauração
- Chamamos restauração às obras executadas em prédios
de valor cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores
estéticos ou históricos. Uma restauração deve
ter caráter excepcional, enquanto que a conservação
deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação
é semelhante ao de uma obra comum. Quando o imóvel se encontra
muito deteriorado, por falta de manutenção, torna-se necessário
executar intervenções de maior porte, que encarecem a obra.
Outra situação é a dos prédios que contêm
materiais, elementos decorativos, ou técnicas construtivas excepcionais.
Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada,
elevando o custo dos serviços. Contudo, esses exemplares são
raros e se constituem, geralmente, em prédios públicos.
Incentivo fiscal para
proprietários de bens tombados- No imposto de Renda de
Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para
restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária
aprovação prévia do orçamento, pelo IPHAN, e
certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e
as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, a
10% da renda tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem
ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada,
no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios
que dão incentivos fiscais específicos para conservação
dos bens tombados, ou isentam seus proprietários do IPTU.
Aprovação
de projeto para execução de obras em imóveis tombados
ou localizados em áreas de entorno -
ENTORNO
Os projetos deverão ser encaminhados à apreciação
das equipes técnicas dos órgãos responsáveis
pelo tombamento dos mesmos. O IPHAN faz as seguintes exigências: Estudo
preliminar ou Projeto definitivo:
1- planta de situação e localização, com escala
e endereço completo;
2- plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação de
revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da cobertura;
3- desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel
tombado e das edificações vizinhas;
4- em caso de reforma, solicita-se usar nas cópias as convenções:
- marelo -a demolir,
- vermelho -a construir;
5- fotos abrangendo
o terreno e seu entorno imediato;
6- projeto elaborado de acordo com os códigos municipais vigentes
e atendendo às exigências específicas para o local;
7- definição do uso da edificação;
8- identificação e endereço do responsável
técnico.
Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas quatro cópias
de projeto definitivo para registro e controle.
O Tombamento e
a preservação- A Constituição Federal
estabelece que é função da União, do Estado
e dos Municípios, com o apoio das comunidades, preservar os bens
culturais e naturais brasileiros. Além do Tombamento, existem outras
formas de preservação. O inventário é a primeira
forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e
ambientais, por meio do registro de suas características principais.
Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação
do patrimônio, em nível municipal, por intermédio
do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento
das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem
ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos
à preservação.
Atualmente, pela ação do Ministério Público,
qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização
de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor
Público local. Ele está instruído a promover a preservação
com agilidade, acionando os órgãos responsáveis da
União, Estado ou Município.
Fonte: IPHAN - www.iphan.gov.br
Valedoparaiba.com - www.valedoparaiba.com
Tombamento -
Atributo legal dado a bens culturais para garantir sua integridade e a
perpetuação da memória. Com o tombamento, o poder
público preserva esses bens que, sob o ponto de vista histórico,
artístico, científico ou afetivo, possuem excepcional valor
individual.
A legislação
de proteção aos bens culturais no Brasil, vigora, desde
1937, pelo decreto-lei n. 25 do Ministério da Educação
e Cultura. A Constituição Brasileira atribui a responsabilidade
da preservação dos bens tombados aos poderes executivos,
nos âmbitos federal, estadual e municipal
.
Preservação - A manutenção sistemática,
preventiva ou corretiva de um bem cultural, tombado ou não.
A primeira
condição é a consciência de seu valor histórico,
artístico, científico e/ou afetivo, pela coletividade envolvida.
Outra é seu uso efetivo, já que nada contribui mais para
a degradação de um prédio do que a sua não
utilização.
Restauração - Exemplos de bens Imóveis.
- Pesquisa Histórica
do Edifício;
- Levantamentos Arquitetônicos
e Fotográficos;
- Mapeamento de danos;
- Diagnóstico
do quadro de deterioração;
- Formulação
dos critérios e técnicas de intervenção
a serem usados, já considerando a adaptação para
os novos usos;
- Execução
dos projetos a serem aprovados pelos órgãos oficiais fiscalizadores;
- Elaboração
das especificações de serviços e materiais, bem
como dos cronogramas físico-financeiros que nortearão
a execução das obras de restauração, e
- Acompanhamento
técnico das intervenções.
Adaptação de uso - A arquitetura original de um prédio
tombado não pode ser modificada, mas a sua utilização
pode ser adaptada conforme as demandas a que é submetido ao longo
do tempo. Na maioria dos casos, não é possível manter-se
a destinação de uso original.
Manutenção preventiva e corretiva - Manutenção
regular para assegurar a salvaguarda dos monumentos históricos.
Evita danos irreparáveis às obras de arte.
Fonte: Casa Oswaldo
Cruz - www.coc.fiocruz.br/dph
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