Patrimônio
Cultural - Patrimônio Cultural é
o conjunto de bens culturais de valor reconhecido
para um determinado grupo ou para toda a humanidade.
É dividido, inicialmente, em duas categorias:
os bens intangíveis e os bens tangíveis.
A Conservação e a Restauração
têm atuado sobre o segundo grupo, que é
ainda subdividido em bens imóveis e móveis.
A
preservação do Patrimônio
Cultural tem importância fundamental para
o desenvolvimento e enriquecimento cultural de
um povo. Os bens culturais guardam informações,
significados, mensagens, registros da história
humana - refletem idéias, crenças,
costumes, gosto estético, conhecimento
tecnológico, condições sociais,
econômicas e políticas de um grupo
em determinada.época.
Ao contrário da visão que alguns
têm do Patrimônio, referindo-se a
objetos de museus como coisas velhas e estagnadas,
o contato com o Patrimônio Cultural deve
ser dinâmico e transformador, pois esses
registros culturais nos propiciam um momento de
reflexão e crítica que nos ajuda
a localizar no grupo cultural a que pertencemos
e a conhecer outras expressões culturais,
cujas semelhanças complementam e cujos
contrastes dão forma a nossa cultura.
Assim,
o Patrimônio Cultural não é
algo estático, mas justamente o que nos
impulsiona à transformação,
à criatividade e ao enriquecimento cultural,
por isso a importância de sua preservação.
Conservação e Restauração
- É comum usarmos o termo Restauração
de forma genérica, englobando uma série
de procedimentos no cuidado dos bens culturais.
Porém, há definições
que especificam mais detalhadamente as diferentes
formas de atuação. Beatriz R. Restrepo,
apresenta um quadro (abaixo) que diferencia o
caráter de cada intervenção:
Ampliando
a área de atuação sugerida
por Restrepo, consideraríamos que atuam
na Preservação, por exemplo, os
que trabalham pela criação de leis
de proteção do Patrimônio.
Entre a Preservação e a Conservação,
podemos citar ainda a Conservação
Preventiva - termo mais recente, que classifica
uma intervenção indireta: a atuação
é no meio ambiente, prevenindo as deteriorações
através da adaptação das
condições externas - temperatura,
umidade, iluminação, qualidade do
ar, etc. - de forma a favorecer aos materiais
constitutivos da obra.
Fonte: Conservação e restauração
- http://www.conservacao-restauracao.com.br/
Valedoparaiba.com
- www.valedoparaiba.com
Bem
Cultural - Artefatos, construções,
obras de arte e objetos produzidos artesanalmente
ou industrialmente pela humanidade, de vida útil
variável, que expressam uma época
ou contribuem para as transformações
em uma sociedade. Constituem os modos específicos
de criar, fazer e ser do povo.
Tombamento- O tombamento é um ato
administrativo realizado pelo Poder Público
com o objetivo de preservar, por intermédio
da aplicação de legislação
específica, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também
de valor afetivo para a população,
impedindo que venham a ser destruídos ou
descaracterizados.
O
Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis
e imóveis, de interesse cultural ou ambiental,
quais sejam: fotografias, livros, mobiliários,
utensílios, obras de arte, edifícios,
ruas, praças, cidades, regiões,
florestas, cascatas etc. Somente é aplicado
aos bens materiais de interesse para a preservação
da memória coletiva.
O
Tombamento pode ser feito pela União, por
intermédio do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional,
pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado ou pelas administrações
municipais, utilizando leis específicas
ou a legislação federal.
O
Tombamento não altera a propriedade de
um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído
ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não
necessita ser desapropriado.
Um bem tombado pode ser alugado ou vendido
- Desde que o bem continue sendo preservado. Não
existe qualquer impedimento para a venda, aluguel
ou herança de um bem tombado. No caso de
venda, deve ser feita uma comunicação
prévia à instituição
que efetuou o tombamento, para que esta manifeste
seu interesse na compra do mesmo.
O Tombamento é a primeira ação
a ser tomada para a preservação
dos bens culturais, na medida que impede legalmente
a sua destruição. No caso de bens
culturais, preservar não é só
a memória coletiva, mas todos os esforços
e recursos já investidos para sua construção.
A preservação somente se torna visível
para todos quando um bem cultural se encontra
em bom estado de conservação, propiciando
sua plena utilização. A proteção
do patrimônio ambiental urbano está
diretamente vinculada à melhoria da qualidade
de vida da população, pois a preservação
da memória é uma demanda social
tão importante quanto qualquer outra atendida
pelo serviço público. O Tombamento
não tem por objetivo congelar
a cidade. De acordo com a Constituição
Federal, tombar não significa cristalizar
ou perpetuar edifícios ou áreas,
inviabilizando toda e qualquer obra que venha
contribuir para a melhoria da cidade. Preservação
e revitalização são ações
que se complementam e, juntas, podem valorizar
bens que se encontram deteriorados.
Entorno de imóvel tombado
- É a área de projeção
localizada na vizinhança dos imóveis
tombados, que é delimitada com objetivo
de preservar a sua ambiência e impedir que
novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade.
Compete ao órgão que efetuou o Tombamento
estabelecer os limites e as diretrizes para as
intervenções, nas áreas de
entorno de bens tombados.
O Tombamento, como qualquer outra Lei Federal,
Estadual ou Municipal, estabelece limites aos
direitos individuais com o objetivo de resguardar
e garantir direitos e interesses de conjunto da
sociedade. Não é autoritário
porque sua aplicação é executada
por representantes da sociedade civil e de órgãos
públicos, com poderes estabelecidos pela
legislação. Qualquer pessoa física
ou jurídica pode solicitar, aos órgãos
responsáveis pela preservação,
o tombamento de bens culturais e naturais.
Processo de Tombamento - O Tombamento é
uma ação administrativa do Poder
Executivo, que começa pelo pedido de abertura
de processo, por iniciativa de qualquer cidadão
ou instituição pública. Este
processo, após avaliação
técnica preliminar, é submetido
à deliberação dos órgãos
responsáveis pela preservação.
Caso seja aprovada a intenção de
proteger um bem cultural ou natural, é
expedida uma Notificação ao seu
proprietário. A partir desta Notificação
o bem já se encontra protegido legalmente,
contra destruições ou descaracterizações,
até que seja tomada a decisão final.
O processo termina com a inscrição
no Livro Tombo e comunicação formal
aos proprietários.
Por se tratar de uma decisão importante
e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados
para instrução do processo e, conforme
sua complexidade, cada caso demandará prazos
diferenciados. Nesse processo, os proprietários,
de acordo com a Lei, têm direito à
manifestação.
Um imóvel tombado pode mudar de uso
- O que será considerado é a harmonia
entre a preservação das características
do edifício e as adaptações
necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras
edificações antigas, cuja função
original não mais existe, são readaptadas
para uma nova utilização.
Processo de tombamento pode ser reformado
- No entanto, deverá ser previamente aprovada
pelo órgão que efetuou o tombamento.
A aprovação depende do nível
de preservação do bem e está
sempre vinculada à necessidade de serem
mantidas as características que justificaram
o tombamento. A maioria dos órgãos
de preservação fornece gratuitamente
orientação aos interessados em executar
obras de conservação, ou restauração
em bens tombados.
Restauração - Chamamos restauração
às obras executadas em prédios de
valor cultural, que tenham como finalidade conservar
e revelar seus valores estéticos ou históricos.
Uma restauração deve ter caráter
excepcional, enquanto que a conservação
deve ser uma atividade permanente. Na maioria
das vezes, o custo da conservação
é semelhante ao de uma obra comum. Quando
o imóvel se encontra muito deteriorado,
por falta de manutenção, torna-se
necessário executar intervenções
de maior porte, que encarecem a obra. Outra situação
é a dos prédios que contêm
materiais, elementos decorativos, ou técnicas
construtivas excepcionais. Nesses casos é
necessário utilizar mão-de-obra
especializada, elevando o custo dos serviços.
Contudo, esses exemplares são raros e se
constituem, geralmente, em prédios públicos.
Incentivo fiscal para proprietários
de bens tombados- No imposto de Renda de Pessoa
Física, podem ser deduzidos 80% das despesas
efetuadas para restaurar, preservar e conservar
bens tombados pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
Para tanto, é necessária aprovação
prévia do orçamento, pelo IPHAN,
e certificado posterior de que as despesas foram
efetivamente realizadas e as obras executadas.
Essa dedução foi limitada, em 1994,
a 10% da renda tributável. No caso de Pessoa
Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas.
Essa dedução foi limitada, no mesmo
ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem
alguns municípios que dão incentivos
fiscais específicos para conservação
dos bens tombados, ou isentam seus proprietários
do IPTU.
Aprovação de projeto para execução
de obras em imóveis tombados ou localizados
em áreas de entorno - ENTORNO
Os projetos deverão ser encaminhados à
apreciação das equipes técnicas
dos órgãos responsáveis pelo
tombamento dos mesmos. O IPHAN faz as seguintes
exigências: Estudo preliminar ou Projeto
definitivo:
1- planta de situação e localização,
com escala e endereço completo;
2- plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação
de revestimentos externos, desenhos das esquadrias
e da cobertura;
3- desenho das fachadas voltadas para a via pública,
do imóvel tombado e das edificações
vizinhas;
4- em caso de reforma, solicita-se usar nas cópias
as convenções:
- marelo -a demolir,
- vermelho -a construir;
5- fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato;
6- projeto elaborado de acordo com os códigos
municipais vigentes e atendendo às exigências
específicas para o local;
7- definição do uso da edificação;
8- identificação e endereço
do responsável técnico.
Aprovado o estudo preliminar, deverão ser
encaminhadas quatro cópias de projeto definitivo
para registro e controle.
O
Tombamento e a preservação-
A Constituição Federal estabelece
que é função da União,
do Estado e dos Municípios, com o apoio
das comunidades, preservar os bens culturais e
naturais brasileiros. Além do Tombamento,
existem outras formas de preservação.
O inventário é a primeira forma
para o reconhecimento da importância dos
bens culturais e ambientais, por meio do registro
de suas características principais. Os
Planos Diretores também estabelecem formas
de preservação do patrimônio,
em nível municipal, por intermédio
do planejamento urbano. Os municípios devem
promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição
do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas
que estabeleçam incentivos à preservação.
Atualmente, pela ação do Ministério
Público, qualquer cidadão pode impedir
a destruição ou descaracterização
de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando
apoio ao Promotor Público local. Ele está
instruído a promover a preservação
com agilidade, acionando os órgãos
responsáveis da União, Estado ou
Município.
Fonte: IPHAN - www.iphan.gov.br
Valedoparaiba.com - www.valedoparaiba.com
Tombamento
- Atributo legal dado a bens culturais para
garantir sua integridade e a perpetuação
da memória. Com o tombamento, o poder público
preserva esses bens que, sob o ponto de vista
histórico, artístico, científico
ou afetivo, possuem excepcional valor individual.
A
legislação de proteção
aos bens culturais no Brasil, vigora, desde 1937,
pelo decreto-lei n. 25 do Ministério da
Educação e Cultura. A Constituição
Brasileira atribui a responsabilidade da preservação
dos bens tombados aos poderes executivos, nos
âmbitos federal, estadual e municipal
.
Preservação - A manutenção
sistemática, preventiva ou corretiva de
um bem cultural, tombado ou não.
A
primeira condição é a consciência
de seu valor histórico, artístico,
científico e/ou afetivo, pela coletividade
envolvida. Outra é seu uso efetivo, já
que nada contribui mais para a degradação
de um prédio do que a sua não utilização.
Restauração - Exemplos de
bens Imóveis.
- Pesquisa Histórica do Edifício;
- Levantamentos Arquitetônicos e Fotográficos;
- Mapeamento de danos;
- Diagnóstico do quadro de deterioração;
- Formulação dos critérios
e técnicas de intervenção
a serem usados, já considerando a adaptação
para os novos usos;
- Execução dos projetos a serem
aprovados pelos órgãos oficiais
fiscalizadores;
- Elaboração das especificações
de serviços e materiais, bem como dos
cronogramas físico-financeiros que
nortearão a execução
das obras de restauração, e
- Acompanhamento técnico das intervenções.
Adaptação de uso - A arquitetura
original de um prédio tombado não
pode ser modificada, mas a sua utilização
pode ser adaptada conforme as demandas a que é
submetido ao longo do tempo. Na maioria dos casos,
não é possível manter-se
a destinação de uso original.
Manutenção preventiva e corretiva
- Manutenção regular para assegurar
a salvaguarda dos monumentos históricos.
Evita danos irreparáveis às obras
de arte.
Fonte:
Casa Oswaldo Cruz - www.coc.fiocruz.br/dph
Valedoparaiba.com - www.valedoaparaiba.com

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