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Patrimônio significa herança paterna, bens de família ou complexos de
bens, materiais ou não, direitos e tudo o mais que pertence a uma pessoa
ou empresa e seja suscetível de apreciação econômica.
Patrimônio
cultural é a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, transmitida
de geração em geração. Constitui a soma dos bens culturais de um povo.
Ele conserva a memória do que fomos e somos, revela a nossa identidade.
Expressa o resultado do processo cultural que proporciona ao ser humano
o conhecimento e a consciência de sim mesmo e do ambiente que o cerca.
Apresenta, no seu conjunto, os resultados do processo histórico. Permite
conferir a um povo a sua orientação, pressupostos básicos para que se
reconheça como comunidade, inspirando valores, estimulando o exercício
da cidadania, a partir de um lugar social e da continuidade no tempo.
Sob o enfoque
do regional ele pode ser entendido como o conjunto de bens culturais da
região, portadores de valores e de significados que podem ser legados
às gerações futuras. Sentimento bem expresso nos versos do poeta Fernando
Pessoa:
“O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia.
O Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia. Porque o
Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia”
O Patrimônio
cultural brasileiro é formado por bens culturais materiais e imateriais.
Na Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, assim
está escrito sobre os seus elementos constitutivos:
Art. 216
: constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer, viver;
III - as criações científicas, artísticas e
tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico
e científico.
Os bens culturais
materiais e imateriais são, portanto, os modos específicos
de criar, fazer e ser do povo. Dentre as criações imateriais
estão a literatura, a música, as expressões e o modo
de viver, como a linguagem e os costumes, manifestados nas festas religiosas,
nos folguedos e no cotidiano das comunidades. Sob a forma de bens materiais
o patrimônio divide-se em dois grupos básicos:
- Os bens imóveis:
como casas, igrejas, prédios públicos e edifícios
isoladamente e no seu conjunto, para garantir sua visibilidade e fruição.
Incluem-se neste rol os núcleos históricos, os conjuntos
urbanos e paisagísticos, as áreas de proteção
ambiental, marcos importantes como referências para a vida social.
- Os bens móveis
que compreendem obras de arte, artesanato, mobiliário e objetos
utilitários.
O
Brasil possui um rico e diversificado patrimônio que sintetiza a
contribuição de múltiplas culturas originárias
do próprio continente ou para aqui transplantadas, de diferentes
partes do mundo, desde o século XVI. Estas características
estão reconhecidas no texto constitucional, que adota um conceito
amplo de patrimônio cultural. Bem diferente da visão tradicional
e elitista que resumia o patrimônio quase exclusivamente à
arquitetura, igrejas, fachadas de prédios, marcada por um caráter
monumental.
Esta
concepção contemporânea de patrimônio cultural
resulta de processo de mudanças sócio-culturais. Entre elas
destacam-se: o aumento da pressão social no sentido da preservação
; a necessidade da participação da comunidade neste sentido;
a preocupação com a sua revitalização apresentando
interfaces significativas com outros importantes segmentos como o do turismo
e da economia em geral; finalmente, a tomada de consciência que
preservar corresponde à melhoria da qualidade de vida e fundamento
para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
Desde 1937
o país vem desenvolvendo uma política específica
para a identificação e preservação dos bens
culturais. Para protegê-los foram criadas instituições
a nível federal, como o Instituto de defesa do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, e outros, a nível
estadual e municipal. Hoje acrescentam-se as iniciativas de entidades
não governamentais, as 0NGS, atuantes nestas questões.
É preciso salientar o avanço verificado a nível planetário
e toda sorte de estímulos e apoio dada pelas instituições
internacionais, como da UNESCO.
Dentre os
resultados tem-se a criação de leis de proteção
e do instituto legal do tombamento. Pode-se acompanhar a desenvolvimento
de inúmeros projetos para a salvaguarda do patrimônio cultural
tanto a nível nacional, como a nível local. Recentemente,
passou-se a contar com outro instrumento para preservação
do patrimônio cultural. O Decreto n. 3551 de 4 /8/2000, instituiu
o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa
Nacional do Patrimônio Imaterial. Uma iniciativa que tem como objetivo
contribuir para identificar, promover e preservar os bens culturais, de
natureza imaterial, reconhecendo-os como patrimônio em permanente
processo de transformação
A política
de preservação emanada do Estado, com uma visão paternalista
e elitista, aos poucos vai se alterando, no sentido de criar canais de
participação efetiva dos membros da comunidade. Cresce a
convicção da necessidade da participação de
cada comunidade na salvaguarda de seus bens, integrando os membros da
sociedade, como forma eficaz de garantir a continuidade de projetos desta
natureza. A comunidade se transforma na verdadeira responsável
e guardiã de seus bens culturais. Pois foi ela quem as produziu.
Portanto, não se pode pensar em preservar senão no interesse
da própria comunidade, à qual compete tomar as decisões,
no exercício pleno de sua autonomia e cidadania. A preservação
do bem cultural vincula-se à sua correta utilização
e integração no cotidiano da comunidade. A atuação
do poder público deve ser exercida em caráter excepcional
para subsidiar em nível de conhecimentos, na educação
formal e informal, visando desenvolver o sentimento de valorização
dos bens culturais, com recursos técnicos, financeiros ou materiais
ou ainda na orientação das organizações coletivas.
A atuação
neste setor se integra com as questões sócio-econômicas,
técnicas, artísticas e ambientais, articulando-as com as
questões da cidadania e da qualidade de vida. O patrimônio
cultural tem significado, para muitas localidades, por sua paisagem urbana
e natural, e podem se transformar em importante fonte de receitas derivada
do turismo. Com as leis de incentivo cultural existentes é possível
recuperar edifícios, aumentando postos de trabalho, carreando recursos
para a comunidade. Uma política preservacionista pode garantir
a recuperação de áreas degradadas, fazendo aumentar
o valor das propriedades aí localizadas e melhorar o desempenho
econômico da região, com a conseqüente dinamização
da economia do município.
O bem cultural
é dotado de valor social. Ele tem a capacidade de estimular a memória
das pessoas, vinculado a uma comunidade, contribuindo assim para garantir
a sua identidade cultural e melhorar a sua qualidade de vida. Agir no
sentido de preservar os bens culturais significa construir poderosa alavanca
para garantir o desenvolvimento sustentável dos povos.
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