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 ::: A Questão do Patrimônio Cultural
 

Francisco Sodero Toledo

          Patrimônio significa herança paterna, bens de família ou complexos de bens, materiais ou não, direitos e tudo o mais que pertence a uma pessoa ou empresa e seja suscetível de apreciação econômica.
           Patrimônio cultural é a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, transmitida de geração em geração. Constitui a soma dos bens culturais de um povo. Ele conserva a memória do que fomos e somos, revela a nossa identidade. Expressa o resultado do processo cultural que proporciona ao ser humano o conhecimento e a consciência de sim mesmo e do ambiente que o cerca. Apresenta, no seu conjunto, os resultados do processo histórico. Permite conferir a um povo a sua orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores, estimulando o exercício da cidadania, a partir de um lugar social e da continuidade no tempo.
           Sob o enfoque do regional ele pode ser entendido como o conjunto de bens culturais da região, portadores de valores e de significados que podem ser legados às gerações futuras. Sentimento bem expresso nos versos do poeta Fernando Pessoa:
“O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia.
O Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia. Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia”

          O Patrimônio cultural brasileiro é formado por bens culturais materiais e imateriais. Na Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, assim está escrito sobre os seus elementos constitutivos:
          “Art. 216 : constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer, viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

          Os bens culturais materiais e imateriais são, portanto, os modos específicos de criar, fazer e ser do povo. Dentre as criações imateriais estão a literatura, a música, as expressões e o modo de viver, como a linguagem e os costumes, manifestados nas festas religiosas, nos folguedos e no cotidiano das comunidades. Sob a forma de bens materiais o patrimônio divide-se em dois grupos básicos:

  • Os bens imóveis: como casas, igrejas, prédios públicos e edifícios isoladamente e no seu conjunto, para garantir sua visibilidade e fruição. Incluem-se neste rol os núcleos históricos, os conjuntos urbanos e paisagísticos, as áreas de proteção ambiental, marcos importantes como referências para a vida social.
  • Os bens móveis que compreendem obras de arte, artesanato, mobiliário e objetos utilitários.

          O Brasil possui um rico e diversificado patrimônio que sintetiza a contribuição de múltiplas culturas originárias do próprio continente ou para aqui transplantadas, de diferentes partes do mundo, desde o século XVI. Estas características estão reconhecidas no texto constitucional, que adota um conceito amplo de patrimônio cultural. Bem diferente da visão tradicional e elitista que resumia o patrimônio quase exclusivamente à arquitetura, igrejas, fachadas de prédios, marcada por um caráter monumental.

          Esta concepção contemporânea de patrimônio cultural resulta de processo de mudanças sócio-culturais. Entre elas destacam-se: o aumento da pressão social no sentido da preservação ; a necessidade da participação da comunidade neste sentido; a preocupação com a sua revitalização apresentando interfaces significativas com outros importantes segmentos como o do turismo e da economia em geral; finalmente, a tomada de consciência que preservar corresponde à melhoria da qualidade de vida e fundamento para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
          Desde 1937 o país vem desenvolvendo uma política específica para a identificação e preservação dos bens culturais. Para protegê-los foram criadas instituições a nível federal, como o Instituto de defesa do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, e outros, a nível estadual e municipal. Hoje acrescentam-se as iniciativas de entidades não governamentais, as 0NG’S, atuantes nestas questões. É preciso salientar o avanço verificado a nível planetário e toda sorte de estímulos e apoio dada pelas instituições internacionais, como da UNESCO.
           Dentre os resultados tem-se a criação de leis de proteção e do instituto legal do tombamento. Pode-se acompanhar a desenvolvimento de inúmeros projetos para a salvaguarda do patrimônio cultural tanto a nível nacional, como a nível local. Recentemente, passou-se a contar com outro instrumento para preservação do patrimônio cultural. O Decreto n. 3551 de 4 /8/2000, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Uma iniciativa que tem como objetivo contribuir para identificar, promover e preservar os bens culturais, de natureza imaterial, reconhecendo-os como patrimônio em permanente processo de transformação
           A política de preservação emanada do Estado, com uma visão paternalista e elitista, aos poucos vai se alterando, no sentido de criar canais de participação efetiva dos membros da comunidade. Cresce a convicção da necessidade da participação de cada comunidade na salvaguarda de seus bens, integrando os membros da sociedade, como forma eficaz de garantir a continuidade de projetos desta natureza. A comunidade se transforma na verdadeira responsável e guardiã de seus bens culturais. Pois foi ela quem as produziu. Portanto, não se pode pensar em preservar senão no interesse da própria comunidade, à qual compete tomar as decisões, no exercício pleno de sua autonomia e cidadania. A preservação do bem cultural vincula-se à sua correta utilização e integração no cotidiano da comunidade. A atuação do poder público deve ser exercida em caráter excepcional para subsidiar em nível de conhecimentos, na educação formal e informal, visando desenvolver o sentimento de valorização dos bens culturais, com recursos técnicos, financeiros ou materiais ou ainda na orientação das organizações coletivas.
          A atuação neste setor se integra com as questões sócio-econômicas, técnicas, artísticas e ambientais, articulando-as com as questões da cidadania e da qualidade de vida. O patrimônio cultural tem significado, para muitas localidades, por sua paisagem urbana e natural, e podem se transformar em importante fonte de receitas derivada do turismo. Com as leis de incentivo cultural existentes é possível recuperar edifícios, aumentando postos de trabalho, carreando recursos para a comunidade. Uma política preservacionista pode garantir a recuperação de áreas degradadas, fazendo aumentar o valor das propriedades aí localizadas e melhorar o desempenho econômico da região, com a conseqüente dinamização da economia do município.
          O bem cultural é dotado de valor social. Ele tem a capacidade de estimular a memória das pessoas, vinculado a uma comunidade, contribuindo assim para garantir a sua identidade cultural e melhorar a sua qualidade de vida. Agir no sentido de preservar os bens culturais significa construir poderosa alavanca para garantir o desenvolvimento sustentável dos povos.

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