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ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Unidades de Conservação - consistem em
áreas protegidas pela legislação ambiental em função da sua
importância ecológica, mapeadas pelos perímetros legais estabelecidos;
Áreas de Preservação Permanente - são áreas definidas pelo
Código Florestal ao longo dos rios, lagoas e represas, que
também inclui os setores do relevo com altas declividades
e topos. Não são passíveis de mapeamento na escala adotada,
porém é considerada sua ocorrência na avaliação das vulnerabilidades
locais; Ecossistemas Significativos - representados por manchas
de vegetação significativa, identificadas através de interpretação
de imagem de satélite, escala 1:100.000, dos setores com cobertura
vegetal florestal natural e também os campos de altitude existentes
na Bacia. Áreas de degradação ambiental - onde são identificados
os vários tipos de degradação /deterioração dos ambientes.
Nessas áreas foram identificadas várias fontes: · Áreas com
suscetibilidade à erosão, escorregamentos e ondas sísmicas
· Áreas degradadas por mineração, principalmente pela extração
de areia · Áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos
sólidos · Áreas urbanas sujeitas à inundações, recalques e
erosões · Setores fluviais submetidos a assoreamento e/ou
poluição hídrica industrial e doméstica.
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