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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Unidades de Conservação - consistem em áreas protegidas pela legislação ambiental em função da sua importância ecológica, mapeadas pelos perímetros legais estabelecidos; Áreas de Preservação Permanente - são áreas definidas pelo Código Florestal ao longo dos rios, lagoas e represas, que também inclui os setores do relevo com altas declividades e topos. Não são passíveis de mapeamento na escala adotada, porém é considerada sua ocorrência na avaliação das vulnerabilidades locais; Ecossistemas Significativos - representados por manchas de vegetação significativa, identificadas através de interpretação de imagem de satélite, escala 1:100.000, dos setores com cobertura vegetal florestal natural e também os campos de altitude existentes na Bacia. Áreas de degradação ambiental - onde são identificados os vários tipos de degradação /deterioração dos ambientes. Nessas áreas foram identificadas várias fontes: · Áreas com suscetibilidade à erosão, escorregamentos e ondas sísmicas · Áreas degradadas por mineração, principalmente pela extração de areia · Áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos sólidos · Áreas urbanas sujeitas à inundações, recalques e erosões · Setores fluviais submetidos a assoreamento e/ou poluição hídrica industrial e doméstica.

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José Luiz de Souza
Notícia boa todo dia .