| Cidadania,
Poder e Exclusão Social
Francisco
de Castilho Prates
Acadêmico
de Direito na UFMG, Belo Horizonte (MG)
Fonte: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2105
1. Introdução
No nível em que se encontra o desenvolvimento institucional
brasileiro, a cidadania é um conceito incompreensível
e distante para a maioria da população, visto
ser ela conscientemente excluída dos centros decisórios.
O que há na verdade é uma cidadania passiva,
que não se imiscui nos assuntos públicos e
que se mostra orientada por escolhas das quais não
participa.
Desta maneira, a proposta central deste trabalho é
muito mais a de suscitar dúvidas, do que chegar a
respostas a respeito dos problemas envolvendo a construção
da cidadania, bem como demonstrar que em um contexto historicamente
excludente como o nosso, o papel desempenhado pelo cidadão
só poderá ser claramente compreendido se tivermos
como referencial teórico a interdisciplinariedade.
Vale dizer, buscam-se novas formas de pensar a efetivação
real da cidadania, haja visto que apesar de ser esta um
dos fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito
(CF: art. 1o, inc.II), continua tendo muito mais um valor
nominal, fazendo-se mister uma esfera pública onde
as pessoas, individualmente consideradas, atuem como verdadeiros
cidadãos.
Parte-se, portanto, da idéia de que é atualmente
impossível entendermos qualquer tema de modo particular,
pois nenhuma área científica consegue resolver
todos os questionamentos isoladamente. E é justamente
por isso que o presente estudo não tem uma linguagem
única, utilizando-se de conceitos e resultados advindos
dos diversos campos do saber, permitindo deste modo uma
integração ou convergência positiva
das inúmeras disciplinas existentes.
Neste sentido, vale salientar que o assunto em questão
aceita uma série inesgotável de linhas de
pensamento, o que denota o caráter interdisciplinar
da matéria. Assim, filósofos, sociólogos,
cientistas políticos e demais estudiosos, enquadram
a cidadania a partir de prismas diferentes e ao mesmo tempo
específicos, objetivando com isto, escapar dos estereótipos
ingênuos existentes.
Pode-se observar que em geral estas diversas orientações
possuem, ou são influenciadas, pela grande carga
ideológica que está inserida no tema, já
que ao questionarmos qual cidadania queremos, o que na verdade
estamos indagando é qual a ideologia em que se fundamentam
os procedimentos e políticas do Estado; é
da análise das profundas modificações
sociais contemporâneas, que tenta-se trabalhar o assunto
dentro um enfoque dinâmico.
Sendo assim, o primeiro passo do trabalho será o
de comprovar que os atuais mecanismos democráticos
de inclusão social e de aprimoramento da cidadania,
por mais paradoxal que possa parecer, acabam produzindo
e aprofundando o processo de exclusão; estes, na
verdade, fazem aparecer uma espécie de cidadania
apática e não - contestadora. Trata-se de
reconhecer que apesar da existência formal de modernos
instrumentos de proteção e garantia dos vários
direitos dos cidadãos-mandado de segurança
coletivo, Código de Defesa do Consumidor, mandado
de injunção, entre outros-a cidadania continua
sendo muito mais concedida pelos que estão no centro
da conjuntura societária, do que conquistada pela
coletividade.
Em seguida, para adotarmos uma expressão habermasiana,
o enfoque a ser utilizado é o de como se dá
a inclusão do outro, em uma sociedade altamente complexa
e ainda não consolidada como a brasileira, na qual
predomina por parte das elites detentoras do poder, uma
mentalidade arcaica e que se recusa a admitir transformações
institucionais que possibilitem uma genuína interação
social.
Neste ponto salienta-se a enorme importância que os
procedimentos de inclusão social possuem, pois somente
através de discussões públicas transparentes
e da crítica colegiada é que conseguiremos
atender os verdadeiros interesses coletivos, diminuindo
conseqüentemente a desigualdade.
Já a relação entre a estrutura e circulação
do poder e o processo de edificação da cidadania,
deve ser visto especialmente a partir da ciência política,
onde os problemas em relação à busca
por um novo conceito de soberania popular e de consciência
cidadã, consistem na elaboração de
uma interpretação crítica dos recentes
acontecimentos e transformações, como a globalização,
o fortalecimento dos movimentos sociais, entre outros, e
seus reflexos no desenvolvimento da democracia no Brasil.
Na realidade, a partir de um sucinto exame jurídico
- político da história institucional brasileira,
tenta-se demonstrar que a nossa classe dominante procura
de todas as maneiras, novas estratégias para desmobilizar
uma crescente pressão da base da sociedade por maiores
espaços de atuação, visando assim,
concretizar suas velhas formas de ação política
e de assegurar seus objetivos.
Em síntese, a preocupação central deste
estudo é provar que a realização de
um projeto democrático de implementação
da cidadania no Brasil, passa necessariamente por uma profunda
reformulação cultural, que torne possível
o aparecimento de um cidadão crítico em relação
às políticas públicas, de uma mídia
independente e informadora, do fim do clientelismo e fisiologismo
como forma de se fazer política, ou seja, pelo surgimento
daquilo que Paulo Freire chamava de vivência democrática.
2. Brasil: a concretização de uma
falsa cidadania
Quando examinamos o processo de formação do
nosso atual modelo de sociedade, podemos notar que ele é
resultado, em princípio, da redemocratização
ou abertura política surgida na década de
80, sendo na realidade uma espécie de resposta ao
modelo extremamente autoritário então vigente
e à inserção tardia do Brasil no capitalismo
industrial.
O interessante é que, contraditoriamente, este mesmo
autoritarismo provocou de um certo modo, uma redefinição
do papel dos cidadãos-que passaram a buscar novos
campos de atuação-e levou a um choque com
as idéias tradicionais das elites, que como uma réplica
a esta nova postura, adotaram uma linguagem pseudo - democrática,
que se revela totalmente desprovida de um conteúdo
concreto.
É a partir de um enfoque histórico - evolutivo
como este, que percebemos que em raras ocasiões da
nossa vida institucional houve realmente uma participação
ativa da população na gestão dos negócios
públicos, pois sempre que as pressões advindas
da periferia da sociedade tentam atingir o centro desta,
alguma forma de desmobilização social acontece.(1)
Isto se deve em parte ao modo autoritário como se
originaram e desenvolveram os elementos conformadores do
nosso Estado - Nação, pois predomina entre
a nossa classe dirigente a visão de que as eleições
já representariam por si só, a garantia dos
direitos políticos. Sendo dado um grande destaque,
como fator de legitimação das políticas
públicas, à denominada regra da maioria, que
por sua vez, foi sempre interpretada de modo kelseniano(2)
e absoluto, não se levando em conta nenhum outro
aspecto para a compreensão da vontade popular.
Este tipo de raciocínio simplista, que reduz democracia
ao processo das eleições, acabou gerando uma
cidadania deturpada, que em muito favorece aos grupos dominantes,
pois impede que o cidadão sinta-se verdadeiramente
responsável pelas medidas de administração
pública tomadas pelos governos. Este distanciamento
da população das esferas centrais de decisão-de
certo modo conscientemente planejado-concorre em muito para
a despolitização do espaço público
de debate e logicamente provoca um aumento da exclusão
social, pois estabelece modelos particularistas de ação
política.
Logo, muito da presente falta de legitimidade que a democracia
tradicional atravessa, deve-se à não positivação
de procedimentos que permitam que os influxos comunicativos
e conflitos periféricos alcancem o centro decisório,
como conseqüência da exclusão social em
um sistema formalmente democrático. Sem este pressuposto,
não há que se falar em diálogo-necessário
para o autogoverno-já que a comunicação
exige condições que não são
encontradas em um contexto opressor como o brasileiro.
Daí, que sem uma ação política
individual plena e consciente, que implique em um senso
de participação crítica nos problemas
públicos, é demagogia pensarmos na construção
da cidadania.
Estas assertivas corroboram com as teses que afirmam ser
a regra da maioria um instrumento valioso para a democracia,
mas que esta não pode, em hipótese alguma,
se converter no único meio de aferir os interesses
da opinião pública.
Como bem lembra Campilongo, "assumir o critério
majoritário como um instrumento inequivocamente democrático,
sem o exame aprofundado de suas diversas facetas, pode conduzir
a erros graves."(3)
Uma análise, mesmo que superficial, do comportamento
da população durante o processo eleitoral-p.ex.
o alto índice de abstenção, apesar
do voto ser obrigatório-só serve para confirmar
os argumentos anteriormente citados. Esta nítida
falta de interesse popular em participar do processo de
políticas deliberativas, só faz crescer a
deslegitimação e a apatia, o que em hipótese
alguma pode ser entendido como um sinal de amadurecimento
da cidadania.
A descrença popular faz aparecer um fenômeno
muito perigoso para a democracia, que é o conformismo
com o padrão de poder vigente, fazendo crer que qualquer
manifestação de oposição é
inútil e estéril, sendo até mesmo considerada
socialmente desnecessária, pois só acarretaria
desvantagens.
Pensar dessa forma, só faz aumentar o déficit
de cidadania, pois o povo apresenta-se desprovido de qualquer
capacidade de decisão, sendo apenas comandado, não
havendo nenhuma forma de diálogo entre os vários
componentes da sociedade.
A racionalidade predominante em nosso sistema jurídico
- político é amplamente determinada por enfoques
seletivos dirigidos pelas elites detentoras do poder. Desta
perspectiva, as discussões públicas de temas
essenciais como participação popular, modelos
de democracia, autoridade e reformas estruturais, entre
outros, são tidas como um empecilho à maior
eficiência e dinamização da administração
estatal-os tecnocratas e experts, substituem a participação
cidadã na gerência do Estado.
No contexto brasileiro, agravando ainda mais esta situação
de progressiva alienação dos atores políticos-que
curiosamente acentuou-se com a volta das liberdades democráticas
pós - 1988-deve-se lembrar do papel crucial que grande
parte da mídia desenvolve na defesa das opções
dos grupos que detém o controle do aparato estatal.
Percebe-se que a opinião pública é
guiada não pelos interesses concretos da coletividade
e sim, para apoiar escolhas privadas-manipulação
esta, que chega a atingir diretamente os resultados eleitorais.
Nos poucos momentos democráticos da história
do Brasil, as eleições desempenharam menos
o papel de institucionalização de uma opinião
pública crítica em relação ao
poder e mais o de compatibilização entre formas
privadas e não modernas de dominação
e mecanismos de seleção de elites.(4)
Ou seja, há uma clara escolha político - ideológica-que
possui reflexos no sistema jurídico-de se manterem
afastados dos centros decisórios a maior parte dos
"cidadãos", isto ocorre através
de toda uma estrutura reacionária e centralizadora
de poder, que nega acesso a qualquer tentativa de formação
de novos modelos de organização societária
que valorizem a conscientização dos indivíduos.
Este é, sem dúvida, o melhor caminho para
na verdade se construir não uma sociedade participativa
e livre, mas sim uma que aceite passivamente todas as práticas
políticas, por mais antidemocráticas que estas
possam parecer.
Dentro de um conjunto de fatores como os expostos, em que
prevalece uma paralisia da cidadania, não é
nenhuma surpresa a falta de um posicionamento crítico
e autônomo da população, em relação
as decisões governamentais adotadas, bem como a completa
desnecessidade que os donos do poder sentem de justificar-mesmo
em períodos aparentemente democráticos-perante
a opinião pública, as conseqüências
e finalidades de seus atos.
Esta situação somente é possível
devido a um conformação social "fechada",
que impossibilita um aprofundamento do debate sobre questões
como Quem tem legitimidade para decidir? Como tais decisões
podem se tornar vinculantes para todos? e, principalmente,
Como estão sendo formados os cidadãos?
Todas estas indagações, para começarem
a ser respondidas, têm que necessariamente serem reinterpretadas
à luz dos princípios adotados na Constituição
de 1988, ou seja, pressupõe a compreensão
da cidadania dentro de um ambiente de reconhecimento dos
direitos fundamentais, os quais são fonte inegável
de inclusão e integração social.
A Carta de 1988 institucionaliza a instauração
de um regime político democrático no Brasil.
Introduz também um indiscutível avanço
na consolidação legislativa das garantias
e direitos fundamentais e na proteção de setores
vulneráveis da sociedade brasileira. A partir dela,
os direitos humanos ganham relevo extraordinário,
situando-se a Carta de 1988 como o documento mais abrangente
e pormenorizado sobre os direitos humanos jamais adotados
no Brasil.(5)
É da essência de qualquer governo que se afirme
democrata, planejar políticas sociais que visem "tirar
do papel" estes direitos, por serem eles o alicerce
central de uma verdadeira cidadania.
Não basta então, que os direitos básicos
estejam consagrados constitucionalmente, é necessário
implementá-los e garanti-los na prática, pois
do contrário teremos um esvaziamento do seu significado,
o que é preocupante, já que estes direitos
possuem um alto valor simbólico para a democracia,
haja visto carregarem consigo a exigência de justiça
e de respeito a dignidade da pessoa humana.
A concretização dos direitos fundamentais
pode ser entendida como um pressuposto para a efetivação
da cidadania, mas em realidade estes conceitos se pressupõem,
além de haver uma interdependência destes com
a idéia de democratização. Daí
serem os direitos fundamentais uma espécie de baliza
ou referencial constitucional, para todas as diretrizes
de atuação do Estado Democrático de
Direito, dando legitimidade à atividade pública
quando assegurados positivamente.
El constitucionalismo actual no sería lo que es sin
los derechos fundamentales. Las normas que sancionan el
estatuto de los derechos fundamentales, junto a aquéllas
que consagran la forma de Estado y las que establecen el
sistema económico, son las decisivas para definir
el modelo constitucional de sociedad.(6)
É a democracia entendida como se fosse um "direito"
consolidado no texto da Constituição de modo
positivo, deixando de ser uma mera abstração
utópica da filosofia política.
E é justamente a este respeito, e não sendo
exagero afirmar, que a despeito deste inegável avanço
dos ideais democráticos e da maior garantia dos direitos
fundamentais, existe ainda um contexto no qual há
um permanente conflito entre forças sociais altamente
díspares, em que obviamente prevalecem os interesses
e as opções dos economicamente mais poderosos.
São estes que modelam e subordinam as políticas
públicas de acordo com suas prioridades, deixando
em segundo plano a resolução dos graves problemas
sociais.
Em outras palavras, não há como se falar em
um projeto de cidadania, pois não há um espaço
social realmente aberto a responder às demandas populares;
verifica-se que a classe dominante procura muito mais conservar
do que realmente transformar-daí a perpetuação
desta espécie de cidadania indiferente, que produz
um cidadão altamente alienado e sem a mínima
esperança, incapaz de atuar e pensar independentemente
e de reivindicar os seus direitos e assumir às suas
responsabilidades dentro da coletividade.
3. Por uma real inclusão
Partindo da idéia de que a cidadania deve ser entendida
como a possibilidade real e eficaz que o indivíduo
deve ter de participar e influenciar na vontade do Estado,
pretendemos neste ponto destacar a enorme relevância
dos mecanismos de inclusão social, na realização
da democracia participativa.
Só com a existência de procedimentos efetivamente
democráticos, que proporcionem ampla participação
na esfera pública de decisões, para utilizarmos
um conceito do pensador alemão Habermas, é
que uma conscientização política aparecerá.
Assim, quando os indivíduos se reconhecem como cidadãos
ativos-autolegislação-é que uma Sociedade
Civil socialmente integrada surge.
Habermas busca superar as visões liberais e republicanas,
propondo novos modelos de compreensão democrática,
que possuem elementos de ambas correntes, mas que tentam
ir além dos marcos anteriores. A importância
da contribuição habermasiana para o entendimento
da cidadania, está na sua idéia de espaço
público(7) como instrumento de implementação
da democracia e do seu ponto de vista procedimentalista
sobre a democracia.
De acordo com Habermas, o essencial em um processo democrático
é o modo pelo qual os procedimentos de formação
da política deliberativa se concretizam, são
estes, que podem proporcionar respostas mais justas para
a presente crise da democracia representativa.
Dentro deste parâmetro, pode-se averiguar que a democracia
brasileira vive em uma constante contradição,
pois os meios de acesso as esferas de decisão são
carentes de eficácia em razão de uma deturpação
da vontade e opinião pública, pelos motivos
já salientados, o que impede o aprimoramento político
das instituições.
Mesmo sem pretender descer a detalhes, visto que é
exíguo o espaço de que dispomos, pensamos
que uma possível solução para o entrave
ao crescimento da cidadania na sociedade brasileira, pode
estar na melhoria e reforma do sistema educacional, já
que este é um dos fatores primordiais na construção
de uma consciência cidadã e na superação
do atual modelo social conservador.
É a estrutura educacional de ensino vista dentro
de uma perspectiva inovadora e de caráter emancipador,
que não se reduz a um mero instrumento de conservação
e apologia do status quo vigente, tornando-se um profundo
agente democratizador.
É de capital importância, portanto, um modelo
de educação democrático e plural, que
seja realmente engajado no desenvolvimento de uma cidadania
como caminho para o "nascimento" de indivíduos
que consigam avaliar criticamente a conjuntura social na
qual estão inseridos e, possam a partir desta tomada
de consciência, concorrer para uma reestruturação
positiva da organização societária.
Uma dose de formação democrática da
vontade tem então de migrar para dentro da própria
administração; o judiciário, por sua
vez, que implementa o direito, tem que se justificar diante
de foros ampliados da crítica jurídica.(8)
Por conseguinte, somente indivíduos livres e iguais,
que se reconheçam a si mesmos como co-autores do
ordenamento jurídico a que estão subordinados
é que devem ser considerados como cidadãos
ativos e capazes de influir na vontade estatal.
No entanto, a falta de solidariedade política que
marca a sociedade brasileira, além de uma tradição
de procedimentos antidemocráticos, dificulta bastante
um projeto sério de cidadania. Com isto, a maioria
dos "cidadãos" brasileiros permanece inerte
em seu mutismo, acomodados e conduzidos, sem qualquer capacidade
de opção quanto ao seu destino-deixa de ser
sujeito de direito, para se transformar em uma espécie
de "objeto".
Sem esta conscientização democrática,
não há como se discutir o que seja cidadania,
pois como assevera Habermas, somente oportunidades iguais
de influir nos centros de decisão é que tornam
possível o progresso da sociedade participativa.
Ora, sem este tipo de conscientização, não
há também discussões livres e transparentes
e sem isso, não ocorre a tão desejada conscientização,
temos assim um círculo vicioso, que só interessa
àqueles que querem manter o já citado status
quo.
É neste sentido, que o sistema jurídico revela-se
articulado a este esquema autoritário de sociedade,
já que participa como um filtro, selecionando quais
devem ser os interesses que a atividade estatal deve encampar,
seleção essa, que tem como finalidade atender
aos objetivos dos grupos que estão no poder e de
reduzir as possibilidades de políticas alternativas,
o que obviamente também não inclui uma transformação
dos mecanismos formadores da opinião pública
ou no apoio a medidas que possibilitem a incorporação
de uma sabedoria democrática, para utilizarmos uma
outra expressão cunhada por Paulo Freire.
Em contraposição à situação
descrita, temos que na sociedade brasileira, marcada pela
alta complexidade e por uma tremenda heterogeneidade, além
de chocante desigualdade social, coexistem atualmente inúmeras
propostas para efetivar os direitos da cidadania, cada uma
delas espelhando as nossas diferentes especificidades e
os diversos padrões de vida sócio - culturais
encontrados.
Esta circunstância tem favorecido discussões
e experiências realmente fecundas a respeito de como
equacionar as questões sociais, sendo que algumas
idéias já adotadas, como o programa de renda
mínima e os chamados "orçamentos participativos",
têm demonstrado grande potencial como fatores de inclusão
social com justiça distributiva.
Iniciativas como estas, que têm origem em campos não
- estatais, é que podem estimular novas configurações
de ação política e proporcionar uma
reconstrução do próprio conceito de
cidadania. Elas geram referências mais críticas
em relação aos padrões institucionais
vigentes, alargando a autonomia organizacional da própria
sociedade frente ao Estado, o que é de extrema relevância
para o desenvolvimento de modelos socialmente segmentados
como o nosso.
Pode-se deduzir, conseqüentemente, que "a nova
versão de cidadania é traduzida pela idéia
de uma consciência cidadã, no trato com a coisa
pública, tanto para a escolha dos dirigentes, como
no trabalho social a ser cumprido."(9)
4. Poder, Direito e Legitimidade
É conveniente estudarmos o padrão de cidadania
brasileiro em confronto com o modelo de poder vigente no
aparato jurídico - político. Pensando desta
forma, a análise que neste ponto será desenvolvida
tem como pressuposto básico a crença de que
o relacionamento entre o exercício do poder, o sistema
jurídico e a legitimação democrática
via participação popular, não pode
ser compreendido de uma maneira estanque, já que
todos estes conceitos são interdependentes entre
si.
Ou seja, esta interferência entre as esferas jurídica
e política, passa obviamente por procedimentos e
práticas públicas e pela estrutura de tomada
de decisões, os quais são modelados segundo
os interesses dos grupos que estão no poder, refletindo,
claramente, o pensamento político - institucional
predominante.
Aliás, quando aborda este tema, Hannah Arendt, afirma
que o poder obtém sua legitimidade a partir de um
consenso originário baseado em um entendimento recíproco,
que produza um agir em concordância. Fica nítido
que a filósofa alemã parte da perspectiva
da fundação deste consenso. É neste
ponto que as opiniões de outro estudioso alemão-Habermas-diferem
das de Arendt, pois ele não trata apenas da origem
do poder, também do seu exercício.(10)
Mas como atingir este consenso de forma democrática,
em um contexto pluralista, onde se chocam valores e interesses
diversos e, principalmente, onde impera uma exclusão
social crescente ? Além do que, devemos lembrar,
que o Estado não mais consegue buscar e efetivar
sozinho todas as soluções necessárias
a tão famosa governabilidade, necessitando assim
fazer "acordos", que na maioria das vezes são
impostos conforme a conveniência dos economicamente
poderosos.
Tendo como parâmetro estes questionamentos, é
que Habermas diz que as idéias de Arendt não
conseguem explicar satisfatoriamente o modo como o poder
está estruturado no presente. Isto resultaria do
fato de que ela não admite-determina como violência-o
que Habermas chama de competição estratégica(11),
que para ele é essencial na compreensão do
jogo político contemporâneo.
Na visão habermasiana, as crises de legitimidade
atuais são decorrentes da formação
de consensos deturpados-falsos consensos-, pois sem um envolvimento
pleno e responsável de todos os interessados no discurso
público e na sua argumentação, não
há que se falar em uma real autolegislação.
Destaca-se a importância dos processos de organização
da opinião pública, que conduzem ou podem
conduzir a uma real autonomia dos cidadãos frente
ao Estado-sempre recordando que as nossas estruturas sociais
são caracterizadas por uma progressiva ausência
de consenso.
Um poder democraticamente legitimado, para usarmos de uma
idéia de Habermas, só pode surgir em um ambiente
social extremamente diferenciado como o nosso, se pressupormos
a presença permanente de um senso crítico
e de uma esfera pública politizada, o que infelizmente
não encontramos no Brasil.
Ora, como o Direito carrega consigo mesmo pelo menos a pretensão
de legitimidade-o que é a princípio, o fundamento
de sua validade-podemos dizer, que quando o poder legiferante
não se reveste de uma racionalidade vinculante, este
Direito torna-se mera imposição autoritária,
pois desprovido de bases legítimas. Seguindo esta
linha de pensar, a ordem jurídica converte-se na
mais perfeita manifestação da ideologia de
poder hegemônico.
"O Direito não legítimo-ilegítimo-deixa
de ser instrumento de organização social e
passa a cumprir a função de organizar e justificar
o exercício do poder por um determinado grupo."(12)
Sendo assim, o temor que aqueles que detêm a posse
e o exercício do poder sentem de toda proposta de
uma inclusão real, leva-os a apoiar todos os mecanismos
normativos que visem evitar ou a dificultar que o homem
comum comece a se autodeterminar.
Em outros termos, o surgimento de novas posturas e determinações,
que se revelem mais suscetíveis às pressões
oriundas da base da nossa pirâmide social, são
o grande pesadelo das elites que sempre dominaram o Estado,
como se este fosse uma propriedade particular.
De fato, todas as modificações até
aqui introduzidas no sistema de poder brasileiro, foram
por demais tímidas e restritas, conservando praticamente
intacta a estrutura conservadora que rege as relações
na sociedade. Estas concessões pontuais que os "donos
do poder" se permitem fazer, servem apenas para acalmar
a periferia, constituindo em verdadeiras peças de
propaganda e tornando a cidadania uma miragem.
Esta espécie de dominação imperceptível,
procura por todos os meios possíveis, impedir uma
remoção completa do entulho autoritário
ainda existente na nossa conjuntura e no estabelecimento
de uma realidade social mais equilibrada. A conformação
do poder, dentro da sociedade contemporânea brasileira,
só traz mais frustração e ceticismo
quanto às políticas públicas, fazendo
do cidadão um ser indefeso perante a máquina
burocrática estatal.
Este elitismo democrático de pseudo - políticos
é um entrave ao alargamento das instâncias
de diálogo no seio da coletividade, o que não
favorece a um novo redimensionamento do espaço para
a participação popular.
Portanto, qualquer projeto de cidadania tem que necessariamente
passar por um "gradativo ingresso de novas parcelas
da população nas atividades políticas,
mediante a extensão da cidadania às classes
de menor poder aquisitivo." (13)
É por isso que acreditamos que a questão da
cidadania no Brasil deve ser entendida não mais em
termos das macro - estruturas sociais e sim, a partir do
indivíduo em si mesmo considerado e do conteúdo
de suas relações intersubjetivas. Somente
por este caminho, pensamos ser passível de serem
realizados os imperativos sociais constitucionalmente assegurados.
A maior dificuldade para o que denominaríamos de
uma revitalização da individualidade, reside
no fato de ser a nossa sociedade atual moldada por uma linguagem
economicista de cunho neoliberal, voltada exclusivamente
para atender os anseios do mercado, onde as pessoas são
reduzidas a pontos de estatística.
Neste sentido, as recentes transformações
resultantes da Globalização da economia mundial
provocaram um deslocamento do pêndulo do poder decisório
para o exterior, esvaziando a importância das políticas
locais. Esta autêntica transferência da responsabilidade
das decisões à organismos estrangeiros, tem
repercussões danosas no nosso quadro social, haja
visto que muitas destas decisões tomadas, não
levam em consideração as nossas peculiaridades,
nem a extraordinária desigualdade e injustiça
sociais que existem no Brasil.
A estagnação econômica prolongada devido
ao atendimento de cortes de gastos públicos pregados
por entidades como o Fundo Monetário Internacional
e a identificação de cidadão com consumidor,
tem colocado em segundo plano os investimentos em áreas
sociais fundamentais.
O máximo que este modelo capitalista de poder admite,
como já salientado, é uma tênue tentativa
de "civilizar" os seus instrumentos, sem entretanto
concretizar os ideais de justiça inseridos nos direitos
fundamentais.
Alguns de seus apologistas chegam a afirmar que não
há nada que o Estado possa fazer em relação
à massa de miseráveis desprovidos de todos
os direitos mais básicos de cidadania; dizem que
a idéia de uma inclusão social radical é
utópica e que as forças do mercado encontrarão
respostas para este problema-tal mentalidade só aumenta
o fosso entre os excluídos e a minoria que participa
dos ganhos que a Globalização produz.
Diante deste conjunto de circunstâncias, é
de enorme valia a atividade desempenhada pelos novos movimentos
sociais, pois são estes que procuram criar condições
propícias para um autogoverno por parte da sociedade,
com o intuito de fazer com que os grupos detentores do exercício
do poder estatal passem a aceitar atualizações
estruturais profundas no que concerne a realização
da cidadania. Além disto, tentam vencer não
somente as barreiras que visam a preservar os tradicionais
papéis dos atores políticos, como também
obstar que os novos comportamentos sociais sejam conduzidos
pela vontade do Estado.
O que na verdade pretende-se ao adotar uma perspectiva não
- autoritária do exercício do poder, é
fazer com que as decisões que se referem a todos,
objetivem fins comuns e que sejam legitimadas democraticamente
através de procedimentos transparentes e plurais
de discussão pública.
É a democracia participativa superando a simples
representação eleitoral, como um processo
contínuo de formação e avaliação
crítica do poder público e de seus atos, que
tem como finalidade possibilitar que os cidadãos
realmente consigam intervir na produção normativa
e na administração dos negócios públicos-é
a busca do consenso, dentro de um dissenso democraticamente
estabelecido.(14)
5.Conclusão
A luta é pela democracia, isto é, pela liberdade
do homem, liberdade no sentido mais geral e abrangente,
inclusive a liberdade de não se enquadrar numa disciplina
de rebanho, sob a chefia "providencial" de um
ou de outro líder.
(Edgar da Mata - Machado)
Já na introdução deste artigo, a despeito
das inúmeras passagens em que discutimos algumas
das propostas de como enfrentar os problemas sociais, dissemos
que trabalhar o tema Cidadania no nosso presente modelo
social, implicava muito mais em uma tarefa de levantar dúvidas,
do que propriamente no encontro de respostas.
Em outras palavras, verificamos que o melhor caminho para
alcançarmos um padrão de desenvolvimento realmente
democrático no Brasil, passa pelo estabelecimento
de formas autônomas e críticas, de agir frente
a um quadro social marcadamente injusto, e para conseguirmos
isto, supomos ser mais interessante suscitar questionamentos
que façam as pessoas refletirem a respeito de seu
papel como cidadãos integrados dentro de uma comunidade.
Partindo deste ponto de vista e conforme se pode constatar
das considerações até aqui produzidas,
não há como falar em cidadania em uma estrutura
institucional que nega sucessiva e constantemente os direitos
mais elementares à maioria da população,
conservada a margem das discussões concernentes a
gestão dos negócios públicos. Alia-se
a este fato, uma política governamental que se alinha
quase automaticamente às diretrizes organizacionais
traçadas por entidades estrangeiras de características
não - democráticas, o que significa uma redução
de sua soberania política.
Não é possível pensar em democracia
em um ambiente onde o processo eleitoral é claramente
manipulado, onde a opinião pública não
é concebida de modo livre, sendo dirigida por todo
um aparato de informação a serviço
do poder dominante, o que só gera uma crescente perda
de autoridade, devido a uma intensa deslegitimação
do sistema.
Percebe-se assim, que não há no Brasil uma
troca construtiva e democrática no exercício
do poder, sendo o discurso político sempre mantido
propositadamente da forma mais alienante possível,
com intuito de dificultar o aparecimento de novos padrões
de integração social.
Aliado a esta circunstância, temos que os nossos partidos
políticos, por serem privados de uma sólida
base ideológica, não mais conseguem atuar
como interlocutores efetivos das demandas sociais perante
o aparelho do Estado.
Estamos, portanto, falando de uma tremenda falta de aprendizado
político democrático, que por sua vez, reflete
- se na ausência de um debate transparente e plural
da pauta política e dos interesses coletivos e da
maneira pela qual, estes deveriam ser equacionados.
Essa forma de pôr a questão não procura
encobrir o fato, de que o atendimento de todas as demandas
sociais não significaria em uma cidadania plena,
já que para esta surgir julgamos ser preciso uma
extensa transformação na própria consciência
dos indivíduos. Mas este cuidado com os anseios populares
é um antecedente básico, para pelo menos podermos
vislumbrar um projeto de cidadania.
Esta, para transformar-se em realidade, pressupõe
uma concretização dos valores éticos
inseridos nos direitos fundamentais, fazendo com que qualquer
plano que busque uma conscientização democrática
dos indivíduos tenha que estar ajustado com os direitos
humanos e com os novas idéias de participação
popular.
É ir além da já antiquada dicotomia
entre liberdade e igualdade em um sistema democrático,
pois o valor central quando da interpretação
ou aplicação das normas legais ou no momento
de elaboração de políticas públicas
é a dignidade humana, o que está explicitamente
consagrado no Carta constitucional de 1988 (CF: art.1o,
inciso III).
Neste ponto é importante lembrarmos que, não
obstante a redemocratização ocorrida com a
promulgação da atual Constituição
e com a presença no cenário político
de novos personagens, ainda se faz mister o implemento dos
princípios democráticos inseridos no texto
constitucional, pois entendemos ser a consolidação
destes ideais um momento distinto daquele posterior ao fim
da ditadura militar.
Sendo assim, o essencial na compreensão dos direitos
da cidadania no Brasil, como já foi exposto, é
de que estes só se realizarão inteiramente
quando reformas profundas tornarem os procedimentos decisórios
referentes às práticas deliberativas, acessíveis
a todas as camadas sociais. Deste modo, a formação
de um cidadão independente e atuante, com uma consciência
crítica em relação aos atos da administração
pública é elemento - chave na inserção
da sociedade brasileira em um contexto que seja mais solidário
e justo, permitindo uma inclusão social verdadeiramente
democrática.
A este respeito, com sabedoria e visão de futuro,
já afirmava Sérgio Buarque de Holanda na sua
famosa obra Raízes do Brasil, que "a experiência
já tem mostrado largamente como a pura e simples
substituição dos detentores do poder público
é um remédio aleatório, quando não
precedida e até certo ponto determinada por transformações
complexas e verdadeiramente estruturais na vida da sociedade."(15)
Notas
1. "É curioso notar-se que os movimentos aparentemente
reformadores, no Brasil, partiram quase sempre de cima para
baixo..." HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes
do Brasil, p. 160.
2. A grosso modo, na visão de Kelsen, a liberdade
do homem se efetiva (maximiza) no momento em que este participa
da vontade do Estado, o que aconteceria nas eleições.
Ou seja, há uma redução dos direitos
políticos de participação, ao ato de
votar.
3. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia, p.
43. Ver, ainda, PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos
e o Direito Constitucional Internacional, pp. 47 - 51, BARACHO,
José Alfredo de Oliveira. O Princípio da Subsidiariedade:
Conceito e Evolução, pp. 12 - 17.
4. AVRITZER, Leonardo (coordenador). Sociedade Civil e Democratização,
pp. 291 - 292. Neste sentido, conferir, ARENDT, Hannah.
Da Revolução, pp. 198 - 204.
5. PIOVESAN, Flávia. Op.cit. p. 50.
6. PÉREZ LUÑO, Antonio E. Los derechos fundamentales,
p. 19.
7. "A esfera pública pode ser descrita como
uma rede adequada para a comunicação de conteúdos,
tomadas de posição e opiniões; nela
os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados,
a ponto de se condensarem em opiniões públicas
enfeixadas em temas específicos." HABERMAS,
Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade,
tomo II, p.92.
8. Uma conversa sobre questões da teoria política.
Entrevista de Jürgen Habermas a Mikael Carlhedem e
René Gabriels. CEBRAP(Novos Estudos), no. 47, p.
88.
9. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Op. cit, p.
104.
10. Hannah Arendt entende ser o Poder a capacidade humana-intersubjetividade-para
atuar em conjunto.
11. Ação Estratégica significando,
a grosso modo, a competição pelo exercício
do poder, não ao entendimento mútuo.
12. GRAU, Eros Roberto. Direito, Conceito e Normas Jurídicas,
p.37.
13. FARIAS, José Eduardo. Poder e Legitimidade, p.
63.
14. "Isso faz com que a democracia seja sinônimo
de auto - organização política da sociedade."
HABERMAS, Jürgen. Op. Cit., p. 20. Tomo I.
15. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Op. cit, p.178.
Bibliografia
ARENDT, Hannah. Da Revolução. Brasília:
Universidade de Brasília (co - edição
com a Editora Ática), 1988.
AVRITZER, Leonardo(coordenador). Sociedade Civil e Democratização.
Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio
da Subsidiariedade: Conceito e Evolução. Belo
Horizonte: Movimento Editorial da FDUFMG (nova fase), 1995.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. São
Paulo: Max Limonad, 1997.
FARIAS, José Eduardo. Poder e legitimidade: Uma Introdução
à Política do Direito. São Paulo: Perspectiva,
1978.
FREIRE, Paulo. Educação como Prática
da Liberdade. 13a.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
DELGADO, Mauricio Godinho. Democracia e Justiça -
sistema judicial e construção democrática
no Brasil.. São Paulo: LTr, 1993.
GRAU, Eros Roberto. Direito, Conceito e Normas Jurídicas.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade
e validade, tomo I e II. Tradução: Flávio
Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
________________. Uma conversa sobre questões da
teoria política - entrevista de Jürgen Habermas
a Mikael Carlehedem e René Gabriels. CEBRAP (Novos
Estudos), no.47, pp. 85 - 102, março, 1997.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil.
3a. Reimpressão. São Paulo: Companhia das
Letras, 1997.
MATA - MACHADO, Edgar de Godói da. Memorial de Idéias
Políticas. Belo Horizonte: Vega, 1975.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional
Internacional. 4a. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los Derechos
Fundamentales. 6a. ed. Madrid: Tecnos, 1995. |