Cidadania

UM AVANÇO IMPORTANTE - Além de reduzir o déficit previdenciário, a reforma vai produzir economia nos estados

Carlos Alberto Sardenberg

Fonte:
http://portalexame.abril.com.br/pgMain.jhtml?ch=ch03&sc=sc0301&pg=pgart_0301_150803_56176.html

Se a reforma da Previdência for concluída tal como saiu na primeira rodada de votação na Câmara dos Deputados, será um avanço inequívoco nos dois sentidos em que poderia ser: uma redução imediata de gastos públicos e a criação de um regime previdenciário mais justo e, sobretudo, com equilíbrio de médio e longo prazos. Pelas contas do Ministério da Previdência, o déficit previdenciário dos próximos 20 anos sofrerá redução de 47 bilhões de reais, a valor presente e com taxa de desconto zero. Portanto, algo como 2,35 bilhões de reais ao ano em dinheiro de hoje.

O economista Raul Velloso, um dos mais respeitados especialistas em contas públicas, registra que, acrescentando a taxa de desconto de 6%, o ganho se reduz a 28 bilhões de reais em 20 anos, o equivalente a menos de 10% do passivo atuarial do regime dos servidores públicos da União. Outro economista, José Márcio Camargo, escreveu no boletim da Tendências Consultoria, da qual é diretor, que o ganho fiscal deve ser algo superior a 2 bilhões de reais, considerando-se apenas o orçamento do governo federal.

Números bem mais espetaculares foram apresentados pelo economista Hélio Zylberztajn, da Universidade de São Paulo, com base em um amplo estudo que trata de avaliar a "dívida previdenciária implícita" -- ou seja, quanto o país deve a todos os seus atuais trabalhadores e aposentados, dos setores privado e público. Dá algo equivalente a 4,5 trilhões de reais, ou três vezes o produto interno bruto (PIB) previsto para este ano. (Não se assuste, caro leitor ou leitora, é dívida a ser paga no correr de gerações.) Para Zylberztajn, a reforma aprovada na primeira rodada de votações na Câmara representa uma economia de 10% nessa dívida. Considerando-se todas essas contas, seria a economia obtida uma quimera? "Não" é a resposta praticamente unânime dos especialistas. Alguns, como o ex-ministro da Previdência José Cechin, acham mesmo que a reforma somente será eficaz como instrumento de ajuste fiscal, já que teria sido feita sem método e sem doutrina. Ainda assim, é preciso admitir que a economia nas despesas públicas vem acompanhada de algumas mudanças significativas que vinham sendo tentadas -- e derrotadas -- desde a Constituição de 1988.

Um exemplo? A fixação do subteto para os vencimentos dos funcionários públicos estaduais. Os líderes do Judiciário comemoraram como grande vitória, que de fato foi, a fixação do subteto dos magistrados estaduais em 90,25% dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em dinheiro, dá 15 400 reais, em vez dos 12 800 previstos na primeira versão da reforma. Mas o importante aqui é que se fixou o subteto na Constituição. Também se especificou que estão incluídos nesse valor o salário-base e todos os penduricalhos inventados ao longo destes anos justamente para furar o teto. Até aqui, a Constituição dizia que haveria um teto a ser fixado em outra legislação, que nunca saiu.

Desse modo, além de reduzir o déficit previdenciário atual, a reforma produzirá uma economia imediata nos pagamentos dos governos estaduais a seus funcionários da ativa. Todos os salários excedentes serão reduzidos ao subteto do respectivo setor. No caso do Judiciário, o limite é igual para todos os estados -- aqueles 15 400 reais. Para os funcionários do Executivo, o teto será o salário do governador -- que, naturalmente, varia de estado para estado.

Mas a regra é auto-aplicável. Entra em vigor em seguida à promulgação da reforma constitucional, sem necessidade de legislação complementar. Haverá uma batalha judicial, com certeza, mas os especialistas dizem que o texto da emenda constitucional é consistente. Outra modificação essencial foi a introdução da contribuição previdenciária dos servidores inativos. No final de 1998, num momento econômico particularmente difícil, com todo mundo sofrendo os efeitos da crise dos Tigres Asiáticos e da moratória da Rússia, o governo FHC tentou um programa de ajuste que incluía a taxação dos inativos. A Câmara derrubou a proposta e foi um deus-nos-acuda. Os mercados desabaram, os ativos brasileiros foram a pique. Tomou-se aquela votação como simbólica, a indicação de que não havia condições para um ajuste duradouro nas contas públicas porque os políticos se recusavam a mexer no principal problema, o déficit previdenciário.

Pois, agora, a contribuição dos inativos foi aprovada, por margem apertada, é verdade -- 326 votos para um mínimo de 308 --, mas passou com votos de partidos da situação e da oposição. Há cinco anos, fora derrubada também com votos de todos os partidos. É, portanto, um forte sinal de como amadureceram a compreensão da necessidade de equilibrar as contas públicas e o entendimento de que isso não é de direita nem de esquerda.

Ainda no que se refere ao curto prazo, a reforma leva a um adiamento das aposentadorias dos atuais servidores, que salvaram a integralidade (vencimentos na inatividade iguais aos da ativa), mas terão de cumprir condições mais difíceis para obtê-la. No longo prazo, criou-se um regime equilibrado para a aposentadoria dos funcionários que entrarem no serviço público após a aprovação final da reforma. Esses novos aposentados terão o limite de 2 400 reais (igual ao do INSS, o que elimina privilégios). Para receber mais do que isso, terão de contribuir para um fundo de pensão.

Em outro avanço notável, a reforma aprovada determina que tais fundos serão necessariamente de contribuição definida -- ou seja, o beneficiado receberá valor proporcional a seus pagamentos (a ser completados pelo governo na proporção de 1 para 1) e à rentabilidade do fundo. E esse será o ponto crítico no Senado, para onde o texto será remetido após a segunda votação na Câmara, esta normalmente apenas uma consolidação do primeiro turno. A Associação dos Magistrados Brasileiros e o ministro Maurício Correa em pessoa já informaram que tentarão convencer os senadores a mudar o regime dos fundos para benefício definido.

Se isso for obtido, bastará então determinar em lei complementar que o fundo de pensão será necessariamente público, estatal, e que complementará a aposentadoria do servidor na medida necessária para chegar a valor equivalente ao salário da ativa. Com isso, a integralidade estará recuperada para os futuros servidores, e o déficit previdenciário estará recontratado. É claro. Se o tal fundo não dispuser dos recursos necessários para a complementação da aposentadoria naqueles termos, para quem sobrará a conta? Para a "viúva", que será a patrocinadora em última instância. Ou seja, se os fundos não forem de contribuição definida, acabou-se a reforma.

De outro lado, verifica-se como foi hábil a manobra dos líderes governistas. De caso pensado ou não, o fato é que se aproveitaram da confusão em torno do subteto e, discretamente, enfiaram o fundo de contribuição definida no corpo do texto constitucional. Com isso, tornou-se mais difícil qualquer modificação no Senado. Tudo considerado, a votação da reforma da Previdência na Câmara -- com os deputados enfrentando a oposição hostil dos servidores e com o PT demonstrando adesão prática, e dolorosa, ao princípio do equilíbrio das contas públicas -- representou um avanço institucional dos mais importantes. É difícil que o Senado provoque um retrocesso.

 



 


 
   
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