| UM
AVANÇO IMPORTANTE - Além de reduzir o déficit
previdenciário, a reforma vai produzir economia nos
estados
Carlos
Alberto Sardenberg
Fonte:
http://portalexame.abril.com.br/pgMain.jhtml?ch=ch03&sc=sc0301&pg=pgart_0301_150803_56176.html
Se
a reforma da Previdência for concluída tal
como saiu na primeira rodada de votação na
Câmara dos Deputados, será um avanço
inequívoco nos dois sentidos em que poderia ser:
uma redução imediata de gastos públicos
e a criação de um regime previdenciário
mais justo e, sobretudo, com equilíbrio de médio
e longo prazos. Pelas contas do Ministério da Previdência,
o déficit previdenciário dos próximos
20 anos sofrerá redução de 47 bilhões
de reais, a valor presente e com taxa de desconto zero.
Portanto, algo como 2,35 bilhões de reais ao ano
em dinheiro de hoje.
O
economista Raul Velloso, um dos mais respeitados especialistas
em contas públicas, registra que, acrescentando a
taxa de desconto de 6%, o ganho se reduz a 28 bilhões
de reais em 20 anos, o equivalente a menos de 10% do passivo
atuarial do regime dos servidores públicos da União.
Outro economista, José Márcio Camargo, escreveu
no boletim da Tendências Consultoria, da qual é
diretor, que o ganho fiscal deve ser algo superior a 2 bilhões
de reais, considerando-se apenas o orçamento do governo
federal.
Números
bem mais espetaculares foram apresentados pelo economista
Hélio Zylberztajn, da Universidade de São
Paulo, com base em um amplo estudo que trata de avaliar
a "dívida previdenciária implícita"
-- ou seja, quanto o país deve a todos os seus atuais
trabalhadores e aposentados, dos setores privado e público.
Dá algo equivalente a 4,5 trilhões de reais,
ou três vezes o produto interno bruto (PIB) previsto
para este ano. (Não se assuste, caro leitor ou leitora,
é dívida a ser paga no correr de gerações.)
Para Zylberztajn, a reforma aprovada na primeira rodada
de votações na Câmara representa uma
economia de 10% nessa dívida. Considerando-se todas
essas contas, seria a economia obtida uma quimera? "Não"
é a resposta praticamente unânime dos especialistas.
Alguns, como o ex-ministro da Previdência José
Cechin, acham mesmo que a reforma somente será eficaz
como instrumento de ajuste fiscal, já que teria sido
feita sem método e sem doutrina. Ainda assim, é
preciso admitir que a economia nas despesas públicas
vem acompanhada de algumas mudanças significativas
que vinham sendo tentadas -- e derrotadas -- desde a Constituição
de 1988.
Um
exemplo? A fixação do subteto para os vencimentos
dos funcionários públicos estaduais. Os líderes
do Judiciário comemoraram como grande vitória,
que de fato foi, a fixação do subteto dos
magistrados estaduais em 90,25% dos vencimentos de um ministro
do Supremo Tribunal Federal. Em dinheiro, dá 15 400
reais, em vez dos 12 800 previstos na primeira versão
da reforma. Mas o importante aqui é que se fixou
o subteto na Constituição. Também se
especificou que estão incluídos nesse valor
o salário-base e todos os penduricalhos inventados
ao longo destes anos justamente para furar o teto. Até
aqui, a Constituição dizia que haveria um
teto a ser fixado em outra legislação, que
nunca saiu.
Desse
modo, além de reduzir o déficit previdenciário
atual, a reforma produzirá uma economia imediata
nos pagamentos dos governos estaduais a seus funcionários
da ativa. Todos os salários excedentes serão
reduzidos ao subteto do respectivo setor. No caso do Judiciário,
o limite é igual para todos os estados -- aqueles
15 400 reais. Para os funcionários do Executivo,
o teto será o salário do governador -- que,
naturalmente, varia de estado para estado.
Mas
a regra é auto-aplicável. Entra em vigor em
seguida à promulgação da reforma constitucional,
sem necessidade de legislação complementar.
Haverá uma batalha judicial, com certeza, mas os
especialistas dizem que o texto da emenda constitucional
é consistente. Outra modificação essencial
foi a introdução da contribuição
previdenciária dos servidores inativos. No final
de 1998, num momento econômico particularmente difícil,
com todo mundo sofrendo os efeitos da crise dos Tigres Asiáticos
e da moratória da Rússia, o governo FHC tentou
um programa de ajuste que incluía a taxação
dos inativos. A Câmara derrubou a proposta e foi um
deus-nos-acuda. Os mercados desabaram, os ativos brasileiros
foram a pique. Tomou-se aquela votação como
simbólica, a indicação de que não
havia condições para um ajuste duradouro nas
contas públicas porque os políticos se recusavam
a mexer no principal problema, o déficit previdenciário.
Pois,
agora, a contribuição dos inativos foi aprovada,
por margem apertada, é verdade -- 326 votos para
um mínimo de 308 --, mas passou com votos de partidos
da situação e da oposição. Há
cinco anos, fora derrubada também com votos de todos
os partidos. É, portanto, um forte sinal de como
amadureceram a compreensão da necessidade de equilibrar
as contas públicas e o entendimento de que isso não
é de direita nem de esquerda.
Ainda
no que se refere ao curto prazo, a reforma leva a um adiamento
das aposentadorias dos atuais servidores, que salvaram a
integralidade (vencimentos na inatividade iguais aos da
ativa), mas terão de cumprir condições
mais difíceis para obtê-la. No longo prazo,
criou-se um regime equilibrado para a aposentadoria dos
funcionários que entrarem no serviço público
após a aprovação final da reforma.
Esses novos aposentados terão o limite de 2 400 reais
(igual ao do INSS, o que elimina privilégios). Para
receber mais do que isso, terão de contribuir para
um fundo de pensão.
Em
outro avanço notável, a reforma aprovada determina
que tais fundos serão necessariamente de contribuição
definida -- ou seja, o beneficiado receberá valor
proporcional a seus pagamentos (a ser completados pelo governo
na proporção de 1 para 1) e à rentabilidade
do fundo. E esse será o ponto crítico no Senado,
para onde o texto será remetido após a segunda
votação na Câmara, esta normalmente
apenas uma consolidação do primeiro turno.
A Associação dos Magistrados Brasileiros e
o ministro Maurício Correa em pessoa já informaram
que tentarão convencer os senadores a mudar o regime
dos fundos para benefício definido.
Se
isso for obtido, bastará então determinar
em lei complementar que o fundo de pensão será
necessariamente público, estatal, e que complementará
a aposentadoria do servidor na medida necessária
para chegar a valor equivalente ao salário da ativa.
Com isso, a integralidade estará recuperada para
os futuros servidores, e o déficit previdenciário
estará recontratado. É claro. Se o tal fundo
não dispuser dos recursos necessários para
a complementação da aposentadoria naqueles
termos, para quem sobrará a conta? Para a "viúva",
que será a patrocinadora em última instância.
Ou seja, se os fundos não forem de contribuição
definida, acabou-se a reforma.
De
outro lado, verifica-se como foi hábil a manobra
dos líderes governistas. De caso pensado ou não,
o fato é que se aproveitaram da confusão em
torno do subteto e, discretamente, enfiaram o fundo de contribuição
definida no corpo do texto constitucional. Com isso, tornou-se
mais difícil qualquer modificação no
Senado. Tudo considerado, a votação da reforma
da Previdência na Câmara -- com os deputados
enfrentando a oposição hostil dos servidores
e com o PT demonstrando adesão prática, e
dolorosa, ao princípio do equilíbrio das contas
públicas -- representou um avanço institucional
dos mais importantes. É difícil que o Senado
provoque um retrocesso. |